Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2020.

​DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, para os devidos fins e que surjam os efeitos legais, que NÃO HOUVE RECURSO INTERPOSTO CONTRA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2020, que dispõe sobre a contratação temporária de PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO que irão substituir os Professores e demais profissionais da educação não docentes efetivos e estáveis que encontram-se exercendo as funções de direção, articulação, coordenação pedagógica, cooperação técnica, assessoria técnica pedagógica, os de férias, os de desvios de função e readaptação, licenças diversas, além das vagas livres nos diversos cargos para o ANO LETIVO DE 2020, conforme o disposto nos Editais nº 001/2020, 002/2020 e a Lei Autorizativa Municipal nº 528/2020, de 16 de janeiro de 2020.

Por ser verdade, datamos e assinamos a presente DECLARAÇÃO.

Nortelândia – MT, 27 de fevereiro de 2020.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E FINANÇAS

JEANE QUINTEIRO UCHOA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER