Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2020.

JUNTA DE RECURSOS DA SAÚDE - 2ª Instância - RESOLUÇÃO Nº 001/2020

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUNTA DE RECURSOS DA SAÚDE

2ª Instância

RESOLUÇÃO Nº 001/2020

“Dispõe sobre requerimento de pedido de anulação de multa”

A Junta de Recursos da Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a portaria nº 181 de 19 de fevereiro de 2020.

Considerando o decreto nº 037/2019 de 24 de setembro de 2018, que regulamenta e estabelece o rito do processo administrativo sanitário.

Considerando o Termo de Imposição de Multa nº001/2020 de apresentado pela requerente: Nova Era Comercial de Alimentos LTDA

referente ao Termo de Infração nº 008/2019, pelo fato de descumprir as leis e/ou regulamentos.

Considerando os Auto Termo de Apreensão nº 17 á 21/2019

Considerando os Auto Termo de Infração nº08/2019;

Considerando o Relatório Técnico nº001/2019, do Departamento de Vigilância Sanitária, onde destaca a dupla reincidência do estabelecimento;

Considerando a Resolução nº002/2019 da Junta de Julgamento da Saúde 1º Instância;

Considerando o AGRAVANTE DA DUPLA REINCIDÊNCIA, que o estabelecimento sofreu a sanção de apreensão e multa nos anos de 2018 e 2019;

RESOLVE:

Art. 1º - INDEFERIR o pedido do interessado, que se aplique multa pertinente, conforme lavrada em termo de Infração nº08/2019;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comodoro-MT, 26 de fevereiro de 2020

Charles Martins de Medeiros

Presidente da Junta de Recursos da Saúde – 2ª Instância

Homologada:

Registrada, Publicada, Cumpra-se.