Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2020.

SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 037/2018

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 037/2018, firmado com a empresa ALINE M. LEITE COMÉRCIO - ME para o fornecimento de pneus e acessórios.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa ALINE M. LEITE COMÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ nº 17.537.488/0001-93, estabelecida na cidade de Canarana-MT à Av. Rio Grande do Sul nº 511, Centro, CEP 78-640-000, neste ato representada por seu procurador Sr. JONAS ALBERTO SONZA, Carteira de Identidade nº. 8074040241 SSP/RS e CPF nº 924.468.331-87, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 037/2018, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.16, oriundo do processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 007/2018.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando oprazo de vigência do contrato fica estendido até o dia 15/02/2021, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme inciso 3.16 do contrato originário.

3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2018, e por vários fatores administrativos onde no inicio do ano necessitamos de aquisição de pneus para ônibus escolares, caminhões para manutenção de estradas, dentre outros fatores, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem o fornecimento até a formalização do novo processo licitatório não causando qualquer prejuízo aos cofres públicos.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana – MT, 07 de Fevereiro de 2020.

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal de Canarana

CONTRATANTE

ALINE M. LEITE COMÉRCIO - ME

JONAS ALBERTO SONZA

Procurador

CONTRATANTE

ILDO SCAPINI

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

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