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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
O SENHOR ATAIL MARQUES DO AMARAL, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO – CAC, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCONÉ/MT.
Considerando o Decreto N.º 7.508 de 28 de Junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS N.º 3.410 de 30 de Dezembro de 2013 que estabelece as Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP); Considerando a Portaria GM/MS N.º 3.300 de 30 de Dezembro de 2013, institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); Considerando a Portaria GM/MS N.º 142 de 27 de Janeiro de 2014, que institui no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);Considerando a Portaria GM/MS N.º 2.567, de 25 de novembro de 2016, a qual dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Resolução CIB/MT nº 006 de 09 de Março de 2017, que dispõe sobre o remanejamento dos valores do teto PPI da Assistência Hospitalar da Gestão Estadual para Gestão Municipal referente ao Hospital Geral de Poconé – Associação Beneficência Poconeana; Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Poconé, que aprova o Convênio Assistencial nº 002/2017 do Hospital Geral de Poconé Drº Nicolau Fontanilas Frageli – Associação Beneficência Poconeana e a Prefeitura Municipal de Poconé e o Documento Descritivo 2017-2018; Considerando o Termo de Convênio nº 02 de 23 de outubro de 2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Poconé Poconé e o Hospital Geral de Poconé Drº Antonio Fontanilas Frageli- Associação Beneficência Poconeana e publicado no diário da AMM; Considerando a necessidade de monitorar e avaliar as metas quali-quantitativas dos indicadores contidos no Documento Descritivo do Convênio 002/2017 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Poconé e o Hospital Geral de Poconé Drº Nicolau Fontanilas Frageli – Associação Beneficência Poconeana, visando a garantia na continuidade da prestação de serviços médicos-hospitalares ao usuário do Sistema Único de Saúde(SUS)RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização CAC, para realizar o monitoramento e avaliação do cumprimento do Termo de Convênio nº 002, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Poconé e o Hospital Geral de Poconé.
Art. 2º - Os membros da comissão deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.
Art. 3º - A Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, que versa o caput do art. 1º, será composta por representantes indicados da Secretaria Municipal de Saúde de Poconé, , Conselho Municipal de Saúde Poconé e Hospital contratualizado.
Art. 4º - Nomear a Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, conforme listado abaixo:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Poconé – MT:
– Ilma Regina Figueiredo (Titular)– Laiza Elivânia de Paula Barbosa (Suplente) b) Representantes da Secretaria Estadual de Saúde- Regina Lúcia Rondon de Oliveira (Titular)
- Conceição Rosa de Paula Ferreira (Suplente)
c) Representantes do Conselho Municipal de Saúde Poconé:
_ Adilson Gomes de Campos (Titular)
– Angélica Rodrigues de Souza(Suplente)
d) Representantes da Unidade Contratualizada do Hospital Geral de Poconé – Associação Beneficência Poconeana:
– João Guilherme da Silva (Titular)
– Ediberto Gonçalo Proença (Suplente)
Art. 5º - Incumbe a Comissão de Acompanhamento da contratualização – CAC:
I. Avaliar o cumprimento das Metas Qualitativas, Quantitativas e físico-financeiras e atestar conforme previsto no Documento Descritivo; II. Recomendar a readequação das metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; III. Acompanhar através do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde a capacidade instalada do Hospital; IV. Requisitar formalmente se necessário: documentos, certidões, informações ao Hospital e das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios a qual o Hospital é referênciaHospitalar; V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião; VI. Encaminhar relatório das avaliações do Convênio a Secretaria Municipal de Saúde de Poconé; VII. A Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.Art. 6º - A Comissão de Acompanhamento da contratualização CAC será coordenada por representante titular da Secretaria Municipal de Saúde de Poconé, e secretariada por um representante designado por essa.
Parágrafo Único: Compete ao coordenador titular e/ou suplente: convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, e ao secretário: alimentar o instrumento de monitoramento, receber/reunir os relatórios que subsidiarão as avaliações mensais, redigir, lavrar as atas das reuniões e colher as assinaturas pertinentes, assim como fornecer cópias aos setores envolvidos.
Art. 7º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês por convocação de seu coordenador, após o quinto dia útil, posteriormente o fechamento do sistema (DATASUS), que ocorrerá na Secretaria Municipal de Saúde de Poconé.
Art. 8º - A Comissão reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador ou por solicitação de um terço dos seus membros titulares.
Art. 9º - A composição da Comissão será compatível com a vigência do termo de Convênio 002/2017, no caso de alguma alteração, deverá ser homologada e publicada pela Prefeitura Municipal de Poconé.
Art. 10º - Aavaliação do desempenho de cumprimento das metas deverá ser efetuada pela Comissão após assinatura do documento descritivo e do termo de Convênio 002/2017.
Art. 11º - Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.
Art. 12º - Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão serão indicados mediante correspondência específica das instituições parceiras.
Art. 13º - A Comissão poderá convocar membros condutores das redes temáticas da Atenção a Saúde e outros para fins de esclarecimentos técnicos legais.
Art. 14º - Revoga – se a Portaria nº 391 /2017.
Art. 15º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.
Poconé - MT, 27 de fevereiro de 2020.
ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)
PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ