Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2020.

EXTRATO ​DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 002/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE N° 002/2019

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ

CONVENIADA: ASSOCIAÇÂO BENEFICIENCIA POCONEANA – HOSPITAL GERAL DR NICOLAU FONTANILAS FRAGELI

CLÁUSULA SEGUNDA– DOS RECURSOS FINANCEIROS

Onde se lê:

O valor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em R$ 2.172.958,42 (dois milhões cento e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme abaixo especificado:

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PARA A CONVENIADA

R$ - MENSAL

R$ - ANUAL

Pré-fixado – Média Complexidade (SIA e SIH)

74.997,86

899.974,40

Pré-fixado – Incentivo da Qualificação da Gestão Hospitalar - (IGH)

43.211,19

518.534,33

Pré-fixado – INTEGRASUS

4.623,47

55.481,64

Total de Repasse Federal

122.832,52

1.473.990,37

Repasse do Município (FIXO MENSAL)

55.000

660.000

Total Geral do Convênio

177.832,52

2.133.990,37

Leia-se:

O valor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em R$ 2.730.592,37 (dois milhões setecentos e trinta mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), conforme abaixo especificado:

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PARA A CONVENIADA

R$ - MENSAL

R$ - ANUAL

Pré-fixado – Média Complexidade (SIA e SIH)

74.997,86

899.974,40

Pré-fixado – Incentivo da Qualificação da Gestão Hospitalar - (IGH)

43.211,19

518.534,33

Pré-fixado – INTEGRASUS

4.623,47

55.481,64

Pós-Fixado: Variável

------

516.602,00

Total de Repasse Federal

122.832,52

1.990.592,37

Repasse do Município (FIXO MENSAL)

55.000,00

660.000,00

Repasse Municipal (Fixo Variável)

-----

R$ 80.000,00

Total Geral do Convênio

177.832,52

2.730.592,37

O repasse do município (produção excedente) descrito acima estará condicionado a produção de metas quantitativas excedentes e produção de novos procedimentos descritos em novo documento descritivo adjunto a este termo, considerando a partir da competência de janeiro de 2020.

Onde se-lê:

Fica acordado que a Prefeitura Municipal de Poconé realizará o repasse mensal no valor de R$ 55.000 (cinquenta e cinco mil reais) para o hospital, como incentivo pelo serviço prestado, sendo que neste valor, estará incluso a prestação de serviço dos médicos visitantes, que será os médicos em sobreaviso do Pronto Atendimento Médico, assim também como a realização de Raio-X, como contrapartida do município, para o hospital. Em contrapartida o Hospital Geral de Poconé, oferecerá aos funcionários plantonistas do Pronto Atendimento Municipal as refeições no dia de trabalho prestado (café da manhã, almoço e jantar) e também o serviço de lavanderia e esterilização para o município, o aluguel de três salas ambulatoriais para atendimento médico especialista oferecido pelo nosso município.

Leia-se:

Fica acordado que a Prefeitura Municipal de Saúde fará o repasse fixo mensal no valor de R$ 55.000 (cinquenta e cinco mil reais) para o hospital, como incentivo permanente pelo atendimento 24 horas, sendo porta aberta de referência para o nosso Pronto Atendimento Médico e Unidades de Saúde, além da prestação de serviço dos médicos visitantes, sendo estes, os médicos em sobreaviso do Pronto Atendimento Médico, assim também como a realização de Raio-X, como contrapartida do município, para o hospital. Em contrapartida o Hospital Geral de Poconé, oferecerá aos funcionários plantonistas do Pronto Atendimento Municipal as refeições no dia de trabalho prestado (café da manhã, almoço e jantar) e também o serviço de lavanderia e esterilização para o município, o aluguel de três salas ambulatoriais para atendimento médico especialista oferecido pelo nosso município.

Fica acordado que o valor anual de R$ 596.602,00 (quinhentos e noventa e seis mil e seiscentos e dois reais) é referente ao repasse fixo variável, sendo realizado conforme produção excedente e realização de novos procedimentos conforme documento descritivo em anexo á este termo.

Poconé/MT, 27 de janeiro de 2020.

ATAIL MARQUES DO AMARAL

Prefeito Municipal de Poconé