Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2020.

RESOLUÇÃO nº. 91/2020

Dispõe sobre o Arquivamento do Projeto de Lei Complementar 109/2019, em decorrência da decisão do Plenário da Câmara Municipal pela Permanência integral do Veto 01/2019.

O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, Sr. GILBERTO DAVI FERREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que em virtude da decisão do Plenário da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, Concedida em sessão Ordinária do dia 27 de Fevereiro de 2020, sobre o Veto integral ao Projeto de Lei Complementar nº 109/2019,

Determino:

Art. 1º o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 109/2019 que “Dispõe sobre alteração e inclusão de dispositivos a Lei 8, de 20 de dezembro de 2020, código Tributário do Município de Ribeirãozinho, fixando isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano aos idosos, aposentados, pensionistas, deficiente Físico e/ou mental por invalidez”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT,

Aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte.

Gilberto Davi Ferreira

Presidente

2019-2020