Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2020.

TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2019

Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo como partes: de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE TESOURO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Mato Grosso, 303, Centro, Tesouro – MT, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.974.542/0001-28, neste ato representada pelo Sr., JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Carteira de Identidade nº 413.426/SSP-MT, C.P.F. nº 324.551.111-20, residente e domiciliado no Distrito de Batovi, Municio de Tesouro, Estado de Mato Grosso e do outro MERCATO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP, com sede na Av. José Alencar nº 338, Bairro Jardim Monte Líbano, Rondonópolis/MT, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 37.506.052/0001-44 e no Cadastro Estadual sob o nº Isento, neste ato representada pela sua sócia proprietária NAYARA CLEMENTE MATOS, brasileira, solteira, empresária/proprietária, residente e domiciliado na Rua Augusto de Moraes nº1154, Bairro Santa Cruz, Município de Rondonópolis, Mato Grosso, portadora do RG nº 23418842 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 012.264.351-81 e CONTRATADO, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato nº 02/2019, alterando as cláusulas a seguir especificada, de acordo com o Art. 65, I, Alínea b da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto acrescentar ao ITEM 03, serviços de elaboração e geração e envio de saldos de matrizes contábeis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

O valor da parcela referente ao ITEM 03, fica acrescido em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), em virtude do aumento de serviços acrescidos ao objeto, passando a ser de R$ 6.999,00 (seis mil, cento e noventa e nove reais). A parcela do referido Termo somando os três itens, passará a ser de R$ 7.597,00 (sete mil, quinhentos e noventa e sete reais), totalizando o valor de R$ 91.164,00 (noventa e um mil, cento e sessenta e quatro reais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo prorroga a vigência do contrato original nº 02/2019, com início em 31/12/2019 a 31/12/2020.

CLÁSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A Câmara Municipal, encaminhará o extrato deste Termo Aditivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios, a qual deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da data de sua celebração.

E por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Tesouro – MT, 23 de dezembro de 2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE TESOURO – MT

JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA

CONTRATANTE

MERCATO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP

NAYARA CLEMENTE MATOS

CONTRATADA

NIVIA MARIA LIMA RODRIGUES

ADVOGADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________

CPF Nº

_______________________________

CPF Nº