Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2020.

Contrato de prestação de Serviço nº 01/2020

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2020

TERMO DE CONTRATO Nº 01/2020, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE TESOURO E A EMPRESA MERCATO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TESOURO, com sede na Rua Mato Grosso, 303, Centro, Tesouro – MT, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.974.542/0001-28, neste representada pelo Sr., JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Carteira de Identidade nº 413.426/SSP-MT, C.P.F. nº 324.551.111-20, residente e domiciliado no Distrito de Batovi, Municio de Tesouro, Estado de Mato Grosso.

CONTRATADA: MERCATO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP, com sede na Av. José Alencar nº 338, Bairro Jardim Monte Líbano, Rondonópolis/MT, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 37.506.052/0001-44 e no Cadastro Estadual sob o nº Isento, neste ato representada pela sua sócia proprietária NAYARA CLEMENTE MATOS, brasileira, solteira, empresária/proprietária, residente e domiciliado na Rua Augusto de Moraes nº1154, Bairro Santa Cruz, Município de Rondonópolis, Mato Grosso, portadora do RG nº 23418842 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 012.264.351-81.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços técnicos contínuos de fornecimento e manutenção de Softwares, destinados ao Controle Administrativo (contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial, administrativo, compras, frotas, licitação, contratos, gestão de pessoas, portal do servidor), atualizações conforme as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços técnicos contínuos de fornecimento e manutenção de Softwares, destinados ao Controle Administrativo (contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial, administrativo, compras, frotas, licitação, contratos, gestão de pessoas, portal do

servidor), atualizações conforme as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

Cláusula 2ª. A CONTRATANTE poderá requisitar os serviços opcionais e/ou extras oferecidos pela CONTRATADA a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, mediante solicitação escrita para este fim enviada e-mail.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 3ª. A CONTRATADA se responsabiliza em fornecer suporte quanto à utilização do sistema Prestação de Serviços técnicos contínuos de fornecimento e manutenção de Softwares, destinados ao Controle Administrativo (contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial, administrativo, compras, frotas, licitação, contratos, gestão de pessoas, portal do servidor), atualizações conforme as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como por correções que sejam necessárias para as tarefas de atualizações.

Cláusula 4ª. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todo o conteúdo das informações, registro/gerenciamento, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo teor dessas informações.

Cláusula 5ª. É vedado à CONTRATADA: caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia R$ 17.340,00 (Dezessete mil e trezentos e quarenta reais), em 12 (Doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.445,00 (Um mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais), referente a Prestação de Serviços técnicos contínuos de fornecimento e manutenção de Softwares, destinados ao Controle Administrativo (contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial, administrativo, compras, frotas, licitação, contratos, gestão de pessoas, portal do servidor), atualizações conforme as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Cláusula 7ª. As despesas do presente instrumento contratual serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Tesouro

Unidade: 002 – Secretaria da Câmara

Função: 01 – Legislativa

Subfunção: 032 – Controle Externo

Programa: 1010 – Processo Legislativo

Natureza da Despesa: 33.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação.

DA MANUTENÇÃO

Cláusula 8ª. No caso de atraso de pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato por período igual ou superior a 90 dias após o vencimento implicará na suspensão dos serviços contratados.

DA RESCISÃO

Cláusula 9ª. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

Cláusula 10ª. Na hipótese de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.

DO PRAZO

Cláusula 11ª. O presente contrato terá prazo de 12 (Doze) meses, tendo seu termo inicial em janeiro de 2020 e seu termo final em dezembro de 2020, sendo renovável por iguais períodos sucessivos desde que o mesmo não seja rescindindo, nos moldes do artigo 57, da Lei 8.666/93.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 12ª. Não serão consideradas manutenções, para os efeitos deste contrato, as alterações realizadas na estrutura e no layout do sistema/software por interesse da CONTRATANTE, sendo tais serviços cobrados separadamente ao contrato.

Cláusula 13ª. Os valores descritos na presente proposta incluem a implantação e utilização do sistema por parte da CONTRATANTE. Os códigos fonte do sistema não são liberados a CONTRATANTE, do mesmo modo que o sistema não é fornecido para utilização fora dos servidores da CONTRATADA.

Cláusula 14ª. Obrigam-se ao presente contrato as partes e seus sucessores.

DO FORO

Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Guiratinga - MT.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (Três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Tesouro-MT, 16 de janeiro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE TESOURO

CONTRATANTE

MERCATO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP

CONTRATADA

NIVIA MARIA LIMA RODRIGUES

ADVOGADA

Testemunhas:

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