Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU , de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o(a) senhor(a) DAMARIS DA SILVA SANTOS OLIVEIRA brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Doze de Janeiro, s/nº, Distrito de Horizonte d´oeste, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG nº 1307995-6 SSP/MT e CPF nº 819.579.391-68, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do(a) senhor(a) DAMARIS DA SILVA SANTOS OLIVEIRA cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para exercer suas funções na Escola Municipal União, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em vaga livre cargo não contemplado no último concurso público vigente.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 11 de fevereiro de 2020 a 16 de dezembro de 2020.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 725,69 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) e mais complemento salarial de R$ 319,32 (trezentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS DO CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente.
Cláusula 5ª O Município descontara do vencimento do contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª O pagamento referente a carga horaria serão realizadas mensalmente conforme a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 7ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 8ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
Cód. Órgão | Cód. Unid Orçamentaria | Cód. Função | Cód. Sub função | Cód. Programa | Num. Projeto-atividade-de | Cód. Da categ. Econômica | Cód. Do grupo de natureza de despesa | Cód. da modalidade de aplicação | Cód. Elem. de despesa | Cód. Sub elemento de despesa | Cód. ID de uso e destinação de recurso | Cód. Grupo de destinação de recurso | Cód. da especificação da destinação de recurso | Unid. Orçamentaria |
07 | 02 | 12 | 361 | 1004 | 2061 | 3 | 1 | 90 | 04 | 00 | 00 | 1 | 01 | 077040 |
07 | 03 | 12 | 361 | 1004 | 2070 | 3 | 1 | 90 | 04 | 00 | 00 | 1 | 19 | 077063 |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 9ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; c) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; d) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Cláusula 10ª Ao contratado, obriga-se, ainda:
a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; c) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo, solicitada pela coordenação escolar ou geral; d) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato; e) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais; f) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; g) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; h) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual; i) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer. j) O município descontara do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 11ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 12ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de Providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cláusula 14ª Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação.
Cláusula 15ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 16ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 11 fevereiro de 2020.
______________________________________
CONTRATADO(A)
__________________________________
Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:______________________________
RG:_________________________________
CPF: _______________________________
NOME:______________________________
RG:_______________________________
CPF: _______________________________