Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2020.

​PORTARIA Nº 016 DE 02 DE MARÇO DE 2020.

PORTARIA Nº 016 DE 02 DE MARÇO DE 2020.

ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VEREADOR FRANCISCO AMARANTE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições:

R E S O L V E:

ART. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT., será das 09:00 (nove) as 12:00 (doze) horas de segunda-feira a sexta-feira.

ARTIGO 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de Março de 2020.

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 02 de Março de 2020.

FRANCISCO AMARANTE

PRESIDENTE