Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Março de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 03 DE MARÇO DE 2020

“Altera o caput do artigo 269, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cáceres.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 269, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 269. Os prazos previstos nesta Lei Complementar, na contagem em dias, computar-se-ão somente os dias úteis.

(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, modificando a Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997.

Cáceres/MT, 03 de março de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres