Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2015.

​CONTRATO Nº 215/2015

Por este CONTRATO DE ADESÃO A ATA, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JURUENA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.950.461/0001-93, com sede na Avenida 04 de Julho nº 360, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. RAIMUNDO MANSKE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 358.729 SC, e do CPF 310.383.289-34 residente e domiciliado na Av: Brasil n° 30, Bairro Centro, nesta cidade de Juruena/MT, doravante chamada simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa PRÉMOLDADOS JUÍNA LTDA, com endereço à Rod. AR 01 s/n Qd. 353, lote 08 e 09, Setor Industrial, CEP : 78.320-000 inscrita no CNPJ sob. nº 07.753.036/0001-95, no município de Juína/MT neste ato, representada por seu representante legal o Sr. NERI PEDRO BORTOLINI, brasileiro, portador da RG: de nº 1.464.992-6SSP/MT e CPF n°889.117.211-15,residente e domiciliado no Município de Juina/MT, de ora em diante chamada de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

I - SUPORTE LEGAL

01.01 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pelas leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.958, de 20 de dezembro 1994, bem como pelas disposições do processo de Adesão a Ata de n° 049/2015:

II – DO OBJETO

02.01 - O presente contrato tem por objeto o a Adesão a Ata de Registro de Preços n°032/2015, Oriunda do Pregão Presencial –SRP n°053/2015 realizado pela Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT para Aquisição de Tubos de Concreto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras através da Prefeitura Municipal de Juruena-MT.

Item

Qtd

Descrição

Valor unit.

Valor Total

02

200

TUBO CA – 1 – 1,00M

295,00

59.000,00

04

50

TUBO CA – 1 – 1,50M

470,00

23.500,00

Total do Fornecedor R$ 82.500,00

III – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

03.01 – O valor global do presente contrato é fixado em R$82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).

IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

04.01 – O pagamento do preço pactuado será efetuado pela Tesouraria mediante comprovação por parte do CONTRATADO em até 30 dias após apresentação da nota fiscal conferida e carimbada pela Secretaria Solicitante.

V – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

05.01 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte orçamentária:

2.029 – Manutenção dos Serviços das Estradas 238 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo VI – DAS DESPESA DE FRETE

06.01 – Todas as despesas decorrentes de frete, correrão por conta da PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA. VII– DO PRAZO

07.01 – O prazo do presente contrato será pelo período de 11(onze) meses e 09 (nove) dias, com inicio em 14/08/2015 e término em 23/07/2016.

VIII – DAS OBRIGAÇÕES

08.01 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor pactuado a partir da data de Entrega do Produto.

08.02 – A CONTRATANTE promoverá sobre os pagamentos efetuados ao CONTRATADO,todos os descontos das importâncias correspondentes aos eventuais danos causados pelo CONTRATADO, oriundos de dolo, culpa, imprudência, imperícia ou negligencia.

08.03 – O CONTRATADO deverá entregar o produto conforme dia o objeto do contrato.

IX – DA RESCISÃO CONTRATUAL

09.01 – A rescisão contratual poderá ser:

I - Amigável – por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal.

II - Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93.

III - Judicial – nos termos da legislação processual.

09.01.02 - O CONTRATADO reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

09.01.03 – O presente contrato obedecerá a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente contrato.

X – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

10.01- As partesficarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos ou força maior devidamente comprovado, e a parte que descumprir o presente contrato pagará á parte inocente multa de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo remanescente do valor deste contrato.

XI – DO FORUM

11.01 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato fica eleito o Fórum da Comarca a de Cotriguaçu/MT.

11.02 - E por estarem justos e contratados as partes firmam o presente Instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, destinado 05 (quatro) vias ao CONTRATANTE e 01 (uma) via ao CONTRATADO.

Juruena/MT, em 14 de agosto de 2015.

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RAIMUNDO MANSKE

PREFEITO MUNICIPAL

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PRÉMOLDADOS JUÍNA LTDA

NERI PEDRO BORTOLINI

TESTEMUNHAS:

1:_______________­­­­­______ 2: _______________­­­­­______