Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2020.

Portaria Nº. 111/GP/20 Em, 03 de Fevereiro de 2020.

Portaria Nº. 111/GP/20 Em, 03 de Fevereiro de 2020.

“Dispõe sobre Abono de 30 dias de Licença Premio de servidor”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei Complementar Nº 005 de 10 de maio de 2001;

Considerando a Lei Complementar Nº 027 de 21 de dezembro de 2007;

R E S O L V E:

Art. 1º - Art. 1º - Conforme Art. 89 da Lei Complementar 005 de 10 de maio de 2001, alterado pela Lei Complementar nº. 030/2008, conceder conversão em Abono Pecuniário de Licença Prêmio do servidor efetivo, ADAILSON DUARTE SILVA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT; pelo o período de 30 dias, referente ao Primeiro quinquênio ininterrupto de exercício, contados de 17/12/2012 a 17/12/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal