Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2020.

Interposição de Recursos

Certifico para os devidos fins, que o prazo para a INTERPOSIÇÃO DE QUAISQUER RECURSOS, conforme o que estabelece o Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8883/94, e alterações posteriores, referente à Tomada de Preços nº 002/2020, decorreu “In albis”, sem a INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

Matupá/MT, 09 de Março de 2020.

Douglas Aparecido Picotte Batista

Presidente da Comissão de Licitação