Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2020.

DECRETO Nº 84/2020

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADA a Senhora ALEXSANDRA EVANGELISTA ESCORSIN, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, a partir do dia 02 de março de 2020, e a senhora VIVIANE ROCHA E SILVA, como sua suplente.

Inexigibilidade de Licitação n° 04/2020 II. Contrato nº 17/2020 III. Objeto: Aquisição de reagentes para realização de exames laboratoriais, compreendendo os setores de hematologia e bioquímica, apara atender as necessidades do laboratório do Município de Carlinda-MT. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em 06 de março de 2020.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal