Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2020.

DECRETO Nº 87/2020

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADO o Senhor MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, a partir do dia 06 de março de 2020.

I – Dispensa de Licitação nº 04/2020

II – Contrato n° 21/2020

III – Objeto: Contratação de empresa especializada na elaboração de Projeto e execução do PSCIP( processo de segurança contra incêndio e pânico) para o evento de festividades da 13º Expolinda 2020, realizado nas dependências da feira agropecuária de Carlinda-MT, acompanhado de vistoria, aprovação do projeto e liberação do alvará de prevenção de contra incêndio e pânico pelo CBMMT( corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso).

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 09 de março de 2020.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal