Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2020.

DECRETO Nº 89/2020

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADO o Senhor MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, a partir do dia 06 de março de 2020.

I – Tomada de Preço nº 01/2020

II – Contrato n° 23/2020

III – Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenharia civil envolvendo as atividades de assessoria e consultoria, exercendo a função de interveniente técnico em obras e serviços de engenharia da elaboração de 03 projetos executivos mensal para atender as necessidades da administração municipal de Carlinda-MT.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 09 de março de 2020.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal