Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 55/2015

PREGÃO PRESENCIAL nº 083/2015

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo n. 083/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 55/2015/ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO: Nº. 083/2015/ADMINISTRAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita com o CNPJ sob o 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Edson Miguel Piovesan, brasileiro, Prefeito Municipal e Empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 949618-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 139.332.219-00, residente e domiciliado na Rua Manaus, n. 677-N, Bairro Centro, na cidade de Juara-MT, RESOLVE registrar os preços da empresa, 4 D DESIGNER GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n. 13.278.238/0001-25, localizada à Travessa Brasília nº 30 – Areião – CEP: 78.010-245 – Cuiabá/MT, Telefone (65) 3624-1715; E-mail: atendimentoliberal@gliberal.com.br representada por seu sócio proprietário o Sr. Ecir Rolim Bacani, portador do RG: 1995900-1 SSP/MT e CPF: 035.679.181-50, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE IMPRESSOS GRÁFICOS EM ATENDIMENTO A DIVERSAS SECRETARIAS, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Presencial n. 083/2015, valores, marcas, quantidades, proposta vencedora e demais condições e especificações do Edital e estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão Presencial n. 083/2015 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor Registrado.

3. DA VIGÊNCIA

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados à partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.3. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.4. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada ITEM registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a SECAD, através de Fiscal de Contratos devidamente designado no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do município, nas questões legais.

4.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, e na Lei nº 8.666/93.

4.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento. Independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

4.2.3. Caso decorra licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo órgão aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgão participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada item da Ata.

4.2.4. Todo o órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo aos valores praticados, conforme artigo 3º do Decreto nº 3.931, de 2001.

5. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO.

5.1 Os itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedores, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Cod.

Detalhamento

Unidade

Quant.

V. Unt.

V. Total

Fornecedor

02

91513

Adesivo externo – adesivo carro 50x0,12 plotado – 05x0,12mt, 1x0 cor.

Unidade

1.518

1,50

2.277,00

GRAFICA LIBERAL

03

91514

Adesivo externo – adesivo externo com símbolo da secretaria requisitante 0,20x0,20 – 0,2x0,2mt, 4x0 cores.

Unidade

498

1,80

896,40

GRAFICA LIBERAL

07

91518

Apostila colorida

Unidade

13.420

3,80

50.996,00

GRAFICA LIBERAL

09

91520

Atestado – bloco c/ 100 folhas

Bloco

200

4,89

978,00

GRAFICA LIBERAL

10

91521

Autorização de exames – bloco c/ 100 folhas

Bloco

15

14,80

22,00

GRAFICA LIBERAL

12

91523

Autorização p/ execução de ato cirúrgico – bloco c/ 100 folhas

Bloco

50

7,00

350,00

GRAFICA LIBERAL

16

91527

Banner – banner 90x1,10 (0,1m²) – 09x0,011mt, 4x0 cores. Tinta digital em lona star flex; banner 340g. Fotolito fornecido pelo licitante.

Unidade

427

86,00

36.722,00

GRAFICA LIBERAL

18

91529

Banner 1,00x0,80; impresso em lona vinílica. Fotolito fornecido pelo licitante

Unidade

384

70,00

26.880,00

GRAFICA LIBERAL

19

91530

Banner 1,60 x 0,90cm – lona vinílica. Fotolito fornecido pelo licitante.

Unidade

361

120,00

43.320,00

GRAFICA LIBERAL

24

91534

Bloco anexo viii relatorio de atendimento da equipe multidisciplinar de aconselhamento; folhas carbonadas; sulfite 63g; tamanho 31x21cm; bloco c/100 folhas

Bloco

30

11,00

330,00

GRAFICA LIBERAL

25

91535

Bloco atestado – papel 63g, tamanho 12x16cm – bloco c/ 100 folhas

Bloco

1.025

3,45

3.536,25

GRAFICA LIBERAL

26

91536

Bloco auto de infração em 03 vias com 50 jogos timbrado, carbonado, com o log da prefeitura municipal de juara e da secretaria requisitante.

Bloco

200

15,50

3.100,00

GRAFICA LIBERAL

27

91537

Bloco auto de inspeção em 03 vias com 50 jogos timbrado, carbonado, com o log da prefeitura municipal de juara e da secretaria requisitante.

Bloco

200

15,50

3.100,00

GRAFICA LIBERAL

31

91541

Bloco controle de temperatura, papel 63g, tamanho 31x21cm – bloco c/100 folhas

Bloco

125

8,80

1.100,00

GRAFICA LIBERAL

33

91543

Bloco de denuncia em 3 vias carbonada, frente e verso; 15,5x21cm – bloco c/100 folhas

Bloco

515

4,90

2.523,50

GRAFICA LIBERAL

34

91544

Bloco de ficha clínica odontológica, papel 63g, tamanho 31x21cm, frente e verso – bloco c/100 folhas

Bloco

200

7,89

1.578,00

GRAFICA LIBERAL

35

91545

Bloco de ficha de acompanhamento de hipertenso e diabéticos, papel 63g, tamanho 36x21cm – bloco c/100 folhas

Bloco

200

7,90

1.580,00

GRAFICA LIBERAL

42

91552

Bloco de ficha de referência, papel 63g, tamanho 31x21cm, carbonado – bloco c/100 folhas

Bloco

200

10,40

2.080,00

GRAFICA LIBERAL

44

91554

Bloco de ficha de visita vigilância ambiental 31,5x21cm – bloco c/100 folhas

Bloco

150

9,89

1.483,50

GRAFICA LIBERAL

47

91556

Bloco de laudo para solicitação/autorização de procedimento ambulatorial, papel 63g, tamanho 31x21cm – bloco c/100 folhas

Bloco

100

9,89

989,00

GRAFICA LIBERAL

48

91557

Bloco de mapa de acompanhamento nutricional – sisvan, papel 63g, tamanho 31x21cm – bloco c/100 folhas

Bloco

200

9,89

1.978,00

GRAFICA LIBERAL

49

91558

Bloco de mapa de atendimento ambulatorial, papel 63g, tamanho 31x21cm – bloco c/100 folhas

Bloco

1.000

9,74

9.740,00

GRAFICA LIBERAL

50

91559

Bloco de mapa de atendimento odontológico, papel 63g, tamanho 31x21cm – bloco c/100 folhas

Bloco

400

9,89

3.956,00

GRAFICA LIBERAL

51

91560

Bloco de notificação em 03 vias com 50 jogos timbrado com o log da prefeitura municipal de juara e da secretaria requisitante.

Bloco

550

14,95

8.222,50

GRAFICA LIBERAL

52

91561

Bloco de notificação em 03 vias com 50 jogos timbrado, carbonado, com o log da prefeitura municipal de juara e da secretaria requisitante.

Bloco

570

14,95

8.521,50

GRAFICA LIBERAL

55

91564

Bloco de registro diário do serviço antivetorial c/100 folhas 31,5x21cm; frente e verso – bloco c/100 folhas

Bloco

200

9,50

1.900,00

GRAFICA LIBERAL

58

91567

Bloco de resumo de quarteirão vigilância ambiental 21x29,5cm – bloco c/100 folhas

Bloco

45

13,50

607,50

GRAFICA LIBERAL

59

91568

Bloco de silocalidade 20,5x15,5cm – bloco c/100 folhas

Bloco

30

9,80

294,00

GRAFICA LIBERAL

60

91569

Bloco de solicitação de exame anatomopatológico, papel 63g, tamanho 31x21cm

Bloco

120

8,80

1.056,00

GRAFICA LIBERAL

62

91571

Bloco declaração de comparecimento, papel 63g, tamanho 14x20cm – bloco c/100 folhas

Bloco

485

3,80

1.843,00

GRAFICA LIBERAL

63

91572

Bloco esus/cadastro domiciliar; sulfite; tamanho a4; bloco c/100 folhas

Bloco

30

14,50

435,00

GRAFICA LIBERAL

64

91573

Bloco esus/cadastro individual; frente e verso; sulfite. Tamanho a4; bloco c/100 folhas

Bloco

50

14,50

725,00

GRAFICA LIBERAL

66

91575

Bloco ficha de atendimento odontologico individual; frente e verso; sulfite; tamanho a4; bloco c/100 folhas

Bloco

50

13,70

685,00

GRAFICA LIBERAL

68

91577

Bloco ficha de cadastro sisvan; frente e verso; sulfite; tamanho a4; bloco c/100 folhas

Bloco

400

8,70

3.480,00

GRAFICA LIBERAL

70

91578

Bloco ficha de encaminhamento para aconselhamento em laqueadura tubaria/vasectomia; folhas carbonadas; sulfite 63g; tamanho 31x21cm; bloco c/100 folhas

Bloco

50

13,90

695,00

GRAFICA LIBERAL

73

91580

Bloco ficha de visita domiciliar; sulfite; tamanho a4; bloco c/100 folhas

Bloco

200

7,50

1.500,00

GRAFICA LIBERAL

77

91585

Bloco laudo de solicitação, avaliacao e autorizacao de medicamento; frente e verso; sulfite; tamanho a4; bloco c/100 folhas

Bloco

50

11,00

550,00

GRAFICA LIBERAL

81

91588

Bloco prontuário 21,5x15,5cm – bloco c/100 folhas

Bloco

120

6,00

720,00

GRAFICA LIBERAL

82

91589

Bloco prontuário de atendimento ambulatorial, papel 140g, tamanho 31x21cm, frente e verso – bloco c/100 folhas

Bloco

1.060

7,00

7.420,00

GRAFICA LIBERAL

85

91591

Bloco receituário controle especial, papel 63g, tamanho 14x20, carbonado – bloco c/100 folhas

Bloco

2.380

3,48

8.282,40

GRAFICA LIBERAL

86

91592

Bloco receituario de controle especial receita amarela; folhas numeradas; picotadas; sulfite 63g; tamanho 23x09cm, bloco c/100 folhas

Bloco

104

3,99

414,96

GRAFICA LIBERAL

88

91594

Bloco receituario de controle especial receita azul b2; folhas numeradas; picotadas; sulfite 63g; tamanho 23x09cm, bloco c/100 folhas

Bloco

70

3,99

279,30

GRAFICA LIBERAL

89

91595

Bloco receituário, papel 63g, tamanho 15x21cm – bloco c/100 folhas

Bloco

4.080

3,50

14.280,00

GRAFICA LIBERAL

93

91598

Bloco sinan ficha de notificacao/investigacao individual vilencia interpessoal/autoprovocada; frente e verso; sulfite; tamanho a4; bloco c/100 folhas

Bloco

55

7,80

429,00

GRAFICA LIBERAL

94

91599

Bloco solicitação de exames, detalhado, papel 63g, tamanho 15x19cm – bloco c/100 folhas

Bloco

2.000

2,50

5.000,00

GRAFICA LIBERAL

98

91603

Bloco termo de apreensão em 03 vias com 50 jogos timbrado, carbonado, com o log da prefeitura municipal de juara e da secretaria requisitante.

Bloco

350

13,90

4.865,00

GRAFICA LIBERAL

100

91605

Bloco termo de embargo/interdição em 03 vias com 50 jogos timbrado, carbonado, com o log da prefeitura municipal de juara e da secretaria requisitante.

Bloco

50

9,90

495,00

GRAFICA LIBERAL

102

91607

Bloco termo de responsabilidade; folhas carbonadas; sulfite 63g; tamanho 31x21cm; bloco c/100 folhas

Bloco

310

8,00

2.480,00

GRAFICA LIBERAL

110

91616

Capas de processo papel triplex 300g

Unidade

25.000

0,59

14.750,00

GRAFICA LIBERAL

116

91622

Cartao de visitas colorido

Unidade

6.100

0,15

915,00

GRAFICA LIBERAL

117

91623

Cartão gestante, papel 210g, tamanho 29x21cm, frente e verso.

Unidade

2.000

0,35

700,00

GRAFICA LIBERAL

120

91625

Cartaz colorido couche 33x48cm

Unidade

6.150

2,20

13.530,00

GRAFICA LIBERAL

121

91626

Cartaz formato 02 colorido.

Unidade

23.400

3,30

77.220,00

GRAFICA LIBERAL

122

91627

Cartazes f4 colorido – 33x48cm, 4x0 cores, tinta escala off set 75g. Fotolito fornecido pelo licitante

Unidade

5.600

2,10

11.760,00

GRAFICA LIBERAL

123

91628

Carteira de controle de diabetes, papel 210g, tamanho 21x15cm, frente e verso.

Unidade

20.000

0,10

2.000,00

GRAFICA LIBERAL

124

91629

Carteira de controle de hipertensão arterial, papel 210g, tamanho 21x15cm, frente e verso

Unidade

20.000

0,10

2.000,00

GRAFICA LIBERAL

126

91631

Cat – comunicação de acidente de trabalho – bloco c/ 100 folhas (03 vias carbonadas)

Bloco

80

18,00

1.440,00

GRAFICA LIBERAL

127

91632

Cenepi – programa nacional de imunizações – controle de temperatura de geladeira – bloco c/ 100 folhas

Bloco

05

35,00

175,00

GRAFICA LIBERAL

132

91638

Declaração de comparecimento - bloco c/ 100 folhas

Bloco

100

7,50

750,00

GRAFICA LIBERAL

140

91643

Envelope timbrado branco 33,5x24cm

Unidade

25.450

0,60

15.270,00

GRAFICA LIBERAL

141

91644

Envelope timbrado colorido 24x34

Unidade

11.650

0,60

6.990,00

GRAFICA LIBERAL

142

91869

Envelope timbrado, 0,19 l x 0,25 a

UND

200

0,80

160,00

GRAFICA LIBERAL

144

91868

Envelope timbrado, 0,30 l x 0,41 a

UND

200

1,00

200,00

GRAFICA LIBERAL

145

91645

Etiqueta adesiva p/ esterilização de material

Unidade

7.000

0,05

350,00

GRAFICA LIBERAL

153

91651

Faixa colorida em lona vinílica 3,0x0,70m. Fotolito fornecido pelo licitante

Unidade

405

145,00

58.725,00

GRAFICA LIBERAL

154

91652

Faixa de lona 440g, para divulgação externa de serviços e/ou produtos oferecidos; impressão digital; cores variadas; tamanho: 3m x 70cm

Unidade

429

108,00

46.332,00

GRAFICA LIBERAL

157

91970

Ficha de avaliação pré-anestesia, bloco c/ 100 fls

Bloco

05

33,00

165,00

GRAFICA LIBERAL

158

91654

Ficha de consulta - bloco c/ 100 folhas

Bloco

1.120

5,70

6.384,00

GRAFICA LIBERAL

159

91867

Ficha de frequencia fisioterapeutica/udr

UND

1.500

0,59

885,00

GRAFICA LIBERAL

165

91660

Folder formato 28x21mm (aberto); papel couche; 90g/m²; 4x4 cores com dobras.

Unidade

16.100

0,16

2.576,00

GRAFICA LIBERAL

166

91661

Gráfico de alimentação p/ paciente - bloco c/ 100 folhas

Bloco

12

20,00

240,00

GRAFICA LIBERAL

167

91663

Indicador biologico –cme - bloco c/ 100 folhas

Bloco

50

10,00

500,00

GRAFICA LIBERAL

168

91664

Laudo de solicitação/ autorização de internação hospitalar - aih (02 vias carbonadas) bloco c/ 100 folhas

Bloco

283

9,90

2.801,70

GRAFICA LIBERAL

169

91665

Laudo de solicitação/ autorização de mudança de procedimento especial (02 vias carbonadas) bloco c/ 100 folhas

Bloco

13

30,00

390,00

GRAFICA LIBERAL

170

91666

Laudo de solicitação/ autorização de procedimento ambulatorial (02 vias carbonadas) bloco c/ 100 folhas

Bloco

1.005

10,00

10.050,00

GRAFICA LIBERAL

171

91667

Laudo médico p/ solicitação de procedimentos – bloco c/ 100 folhas

Bloco

45

10,00

450,00

GRAFICA LIBERAL

172

91877

Laudo Pericial Junta Médica PREVJUARA, bloco c/ 100 fls.

Bloco

03

59,00

177,00

GRAFICA LIBERAL

175

91796

Lona impressa, banner 0,80 x 3,00

UND

10

160,00

1.600,00

GRAFICA LIBERAL

176

91798

Lona impressa, banner 0,80 x 4,00

UND

10

200,00

2.000,00

GRAFICA LIBERAL

183

91673

Notificação de acidente de trânsito – bloco c/ 100 folhas

Bloco

50

9,00

450,00

GRAFICA LIBERAL

184

91865

Ofício timbrado, bloco c/100 fls

BLOCO

20

20,00

400,00

GRAFICA LIBERAL

189

91677

Panfleto colorido 022x0,16cm

Unidade

71.000

0,08

5.680,00

GRAFICA LIBERAL

190

91678

Panfleto colorido dobrável; frente e verso; 30x21cm

Unidade

95.100

0,15

14.265,00

GRAFICA LIBERAL

191

91807

Panfleto colorido f/v simples, 14 cm x 20,5 cm

UND

2020

0,20

404,00

GRAFICA LIBERAL

192

91679

Panfleto frente e verso, colorido 14,0x20,5cm

Unidade

46.500

0,08

3.720,00

GRAFICA LIBERAL

193

91680

Panfleto frente e verso, colorido 22,5x16cm

Unidade

22.400

0,15

3.360,00

GRAFICA LIBERAL

194

91963

Panfleto frente, colorido 22,5 x 16 cm, papel couche

Und

20.000

0,11

2.200,00

GRAFICA LIBERAL

196

91682

Panfletos coloridos papel couche

Unidade

15.400

0,15

2.310,00

GRAFICA LIBERAL

197

91683

Panfletos f18 colorido – 16x22cm, 4x0 cores, tinta escala em off set 75g. Fotolito fornecido pelo licitante.

Unidade

26.000

0,12

3.120,00

GRAFICA LIBERAL

200

91684

Papel ofício timbrado com brasão da prefeitura municipal de juara – deve possuir o nome da prefeitura na parte superior e o endereço na parte inferior; tamanho 32x22cm. Tipo a4

Unidade

105.500

0,10

10.550,00

GRAFICA LIBERAL

203

91687

Prescrição de enfermagem – bloco c/ 100 folhas

Bloco

500

6,50

3.250,00

GRAFICA LIBERAL

204

91688

Prescrição médica – bloco c/ 100 folhas

Bloco

520

5,00

2.600,00

GRAFICA LIBERAL

206

91690

Receituário branco – bloco c/ 100 folhas

Bloco

415

3,40

1.411,00

GRAFICA LIBERAL

207

91691

Receituário de controle especial carbonado (02 vias) – bloco c/ 100 folhas

Bloco

330

3,00

990,00

GRAFICA LIBERAL

209

91693

Registro de diurese – bloco c/ 100 folhas

Bloco

10

20,00

200,00

GRAFICA LIBERAL

210

91694

Registro de ponto 21x29,5cm – bloco c/100 folhas

Bloco

13

15,00

195,00

GRAFICA LIBERAL

211

91695

Resultado de exame de urina/ hemograma – bloco c/ 100 folhas

Bloco

200

5,50

1.100,00

GRAFICA LIBERAL

213

91697

Resumo de aplicação de ubv 21x29,5cm – bloco c/100 folhas

Bloco

03

40,00

120,00

GRAFICA LIBERAL

214

91966

SAE – sistema de assistência de enfermagem, c/100 folhas modelo 02.

Bloco

10

20,00

200,00

GRAFICA LIBERAL

215

91965

SAE – Sistematização da assitencia de enfermagem, c/100 fls – modelo 01.

Bloco

10

20,00

200,00

GRAFICA LIBERAL

217

91971

SINAN – sistema de informação de agravos e notificação/ficha de investigação intoxicação exógena, bloco c/ 100 fls.

Bloco

05

30,00

150,00

GRAFICA LIBERAL

219

91700

Sinan – sistema de informações de agravos de notificação/ ficha de investigação de atendimento anti-rábico humano – bloco c/ 100 folhas

Bloco

10

20,00

200,00

GRAFICA LIBERAL

220

91701

Sinan – sistema de informações de agravos de notificação/ ficha de investigação de dengue – bloco c/ 100 folhas

Bloco

10

20,00

200,00

GRAFICA LIBERAL

222

91704

Sivep- sistema de informações de vigilância epidemiológica/ notificação de caso de malária – bloco c/ 100 folhas

Bloco

03

45,00

135,00

GRAFICA LIBERAL

224

91706

Solicitação de exame anatomopatológico – bloco c/ 100 folhas

Bloco

50

29,00

1.450,00

GRAFICA LIBERAL

225

91707

Termo de consentimento/ esclarecimento p/ anestesia ou sedação – bloco c/ 100 folhas

Bloco

10

15,00

150,00

GRAFICA LIBERAL

226

91708

Termo de responsabilidade/ autorização e termo de alta a pedido – bloco c/ 100 folhas

Bloco

40

8,00

320,00

GRAFICA LIBERAL

227

91709

Tfd - tratamento fora do domicilio – bloco c/ 100 folhas

Bloco

40

8,00

320,00

GRAFICA LIBERAL

5.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

5.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

5.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, fretes, treinamentos e etc.) sem ônus adicional para o perfeito cumprimento das obrigações de fornecimento e execução dos serviços de fornecimento registrados.

5.5. Os preços registrados e a indicação do respectivo Fornecedor detentor da Ata serão publicados na imprensa oficial.

6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1. A empresa licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços.

6.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

6.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicado a regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.

6.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a SECAD se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.

6.5. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.

6.5.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser solicitado pela contratada o reequilíbrio econômico-financeiro do pacto, mediante a comprovação dos fatos previstos no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666/93.

6.6. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da publicação da ata de Registro de Preço, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesos, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pela SECAD.

6.7. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

6.8. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECAD solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

6.9. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a SECAD poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

6.10. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

6.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

6.11.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;

6.11.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;

6.11.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto oriundo da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

6.11.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

6.11.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

6.12. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.

6.13. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

6.14. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.

6.15. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues, anteriormente ao cancelamento.

6.16. Caso a SECAD não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

6.17. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.

6.18. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Administração.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados e adjudicado no Pregão, conforme disposições contidas neste Edital e, em conformidade com o prazo de entrega, recebimento e aceitação dos produtos:

7.1.1. Prazo de entrega/execução: A CONTRATADA terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da emissão da Ordem de Fornecimento para realizar a entrega dos produtos.

7.1.2. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme solicitação da Contratante, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Juara/MT, localizado à Avenida Rio Arinos, Lote 06, Quadra 02, S/N, no prazo de até 72 (setenta e duas) duas horas contados a partir da Emissão de Ordem de Fornecimento.

7.1.3. Os produtos recusados serão substituídos, em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação, sem ônus para o Órgão.

7.2. Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção, o prazo de validade deverá ser de no mínimo um ano a contar da entrega.

7.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

7.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal, fornecimento de equipamentos necessários em regime de comodato e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela SECAD.

7.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.

7.6. Responder perante a Prefeitura de Juara/MT e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, mau acondicionamento dos produtos ou forma inadequada no seu transporte até a localidade.

7.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura de Juara/MT.

7.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.

7.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Prefeitura de Juara/MT.

7.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.11. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.

7.12. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus toda ou parte da remessa devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação.

7.13. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada e no local indicado, no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento.

7.14. Da garantia:

7.14.1. De acordo com a especificação do item.

7.15. Os prazos de garantia iniciar-se-ão a partir da data da emissão dos termos de recebimento definitivo dos materiais pela CONTRATANTE;

7.16. Caso seja detectado defeitos ou falhas sistemáticas em determinados materiais entregues pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidos materiais;

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

8.2. Encaminhar ao Fornecedor Registrado as solicitações dos produtos e/ou equipamentos com as necessidades a serem desenvolvidas;

8.3. Fornecer ao Fornecedor Registrado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências;

8.4. Efetuar o pagamento ao Fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

8.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

8.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

8.7. Comunicar à contratada, por escrito e tempestivamente, sobre imperfeições, qualquer alteração, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

8.9. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Edital, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

8.11. O Contrato será fiscalizado pela Sra.Flávia Cavichioli da Silva, fiscal de contratos legalmente designada, telefone: (66) 3556-9400/9401.

9. DA ORDEM DE FORNECIMENTO

9.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente similar, conforme disposto no artigo 62 de Lei nº 8.666/93, e obedecidas os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.

9.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

9.1.2. O órgão gerenciador deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (artigo 3º, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.931, de 2001).

9.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Municipal, ou ainda perante as Fazendas Municipal e Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

9.3. Caso se trate de serviço de natureza continua, o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, com base no art. 57, II da Lei n. 8666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada à sessenta meses

10.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, para o exercício financeiro de 2015, conforme indicado abaixo e em dotação própria e de mesma natureza para os demais ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado à Contratada mediante crédito(s) em conta(s) corrente(s), até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente ordem de fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento e devidamente atestada ordenador de despesa da pasta e por servidor designado como fiscal de contratos.

11.2. A nota fiscal deverá ser acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal; 11.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 18.1 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 11.4. O faturamento deverá ser emitido para: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, Cep: 78.575-000, na cidade de Juara/MT. 11.5. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital, Lote, número da Nota de Empenho e do Contrato, nome do banco, agência e conta-corrente e o nome da Unidade Destinatária.

11.6. Os valores dos produtos contratados não sofrerão reajuste contratual.

11.7. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Contratada, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da empresa a ser contratada, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna- IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrido entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.

11.8. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring; 11.9. O contratante efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil, para o banco discriminado na nota fiscal; 11.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, serão de responsabilidade do contratado; 11.11. O pagamento efetuado ao contratado não isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia; 11.12. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados; 11.13. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.

11.14. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.

11.15. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a empresa a ser contratada, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.

11.16. No valor do contrato estarão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

11.17. Os valores poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, "d" e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

11.18. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

11.19. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor;

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso for solidário na obrigação.

c) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças / Divisão de Cadastros.

12. DAS SANÇÕES

12. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Juara e será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

12.1. apresentar documentação falsa;

12.2. retardar a execução do objeto;

12.3. falhar na execução do contrato;

12.4. fraudar a execução do contrato;

12.5 comportar-se de modo inidôneo;

12.6. fizer declaração falsa;

12.7. cometer fraude fiscal.

12.8. Para os fins do item 12.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

12.9. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5”, “6” e nas tabelas 2 a 3 abaixo, com as seguintes penalidades:

12.9.1. advertência;

12.9.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;

12.9.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

12.9.4. impedimento de licitar e contratar com o município e descredenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores do município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

12.10. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

12.11. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

12.12. Para os fins do item 12.2, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ordem de Serviço, por dia útil de atraso injustificado na conclusão do serviço, até o máximo de 30% (trinta por cento), o que poderá configurar, segundo o juízo da Administração, a inexecução parcial ou total do contrato.

12.13. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

12.14. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA (R$)

1

300,00

2

500,00

3

700,00

4

900,00

5

2.000,00

6

5.000,00

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

07

Retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

08

Deixar de Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

09

Deixar de Cumprir horários e prazos estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Deixar de Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Deixar de Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Deixar de Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1.993.

13.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

13.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

13.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

13.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

13.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

13.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

13.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

13.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

13.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;

f) Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

14.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

14.3. Em quaisquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro de preços do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

15. DOFORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Juara-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Juara-MT, 17 de Agosto de 2015.

Edson Miguel Piovesan

Prefeito Municipal

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