Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2015.

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

O SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, regularmente inscrito no CNPJ nº 06.068.089/0001-04, com sede administrativa situada na Av. Brasil, 2.350, Setor N, Paço Municipal – Anexo, Tangará da Serra/MT, CEP: 78300-000, dotado de personalidade jurídica de direito público, dispondo de autonomia econômica, financeira, administrativa e patrimonial, através de seu Diretor Geral WESLEY LOPES TORRES, Portador do RG nº 799.175 SSP/MT e CPF nº 432.329.571-53, vem

DECLARAR, POR ATO PÚBLICO, SOB AS PENAS DA LEI,

A INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O SAMAE

A Empresa HIDROLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ: 13.914.027/0001-31, localizada na Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 2288, Loja 01, Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80.230-110, representada pelo Sócio Proprietário Sr. ALESSANDRO RÉGIS DOS SANTOS, diante da Condenação no Processo Administrativo nº 03/2015/ASJ-SAMAE, pelo não cumprimento das Cláusulas do Contrato nº 38/2014/SAMAE, proveniente do Processo Licitatório Pregão nº 20/2014/SAMAE, que teve como objeto:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA DO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA/MT.

Os efeitos da Declaração de Inidoneidade terão validade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição que causaram prejuízos ao SAMAE, ou até que seja promovida a Reabilitação perante esta Autarquia Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.

Tangará da Serra/MT, 17 de agosto de 2015

Wesley Lopes Torres

Diretor Geral do SAMAE