Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2015.

​I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19/2015

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19/2015

Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT, sito a Rua Bahia, 426, centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.947.926/0001-87, neste ato representado ato pela Prefeita Municipal, senhora MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO, brasileira, casado em regime de Comunhão Universal de Bens, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 486.517-SSP/GO, e devidamente inscrito no MF com CPF sob n.º 592.724.901-97, residente e domiciliada na Chácara das Mangueiras, as Margens da Rodovia MT-100, KM 72, Zona Rural, CEP 78.615-000 Araguainha (MT), doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EDSON L DE SOUZA – ME, inscrita no CNPJ n.º 21.104.565/0001-99, com endereço na Rua Ricardo Franco, n.º 641, Conjunto Habitacional COHAB, Araguainha – MT, representando neste ato por EDSON LUIZ DE SOUZA, brasileiro, casado, médico, carteira de Identidade nº. 27.653.539-X SSP/SP, CPF nº 175.373.018.08, CRM 7734/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, celebrar o presente Termo Aditivo nos termos do Edital da Inexigibilidade nº. 01/2015, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Objeto da presente Inexigibilidade destina-se a Contratação direta de um profissional médico, Clinico Geral, para prestar serviços no PSF, para desenvolver ações como: Responsabilidade Técnica PSF; Visita domiciliar (caso haja necessidade), Cadastro no CNES-PSF, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS RETIFICAÇÕES.

2.1. O termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as seguintes retificações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO

3.1 – O prazo para execução do objeto será de 01 (um) mês, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS

4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária.

193- 06.06.02.10.301.0079.2013.0000.3390.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1-Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguainha - MT, 28 de Junho de 2015.

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MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO

Prefeita Municipal

Contratante

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EDSON L DE SOUZA – ME

CNPJ: 21.104.565/0001-99

Contratado

TESTEMUNHAS:

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Celis Antonio R. De oliveira

CPF: 592.842.931-20

RG: 081.538-09 SSP/MT

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Vander Lucio Nunes de Jesus

CPF: 003.914.751-77

RG: 3829835/DGPC-GO