Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2020.

​DECRETO N° 036/2020

DATA: 09/03/2020

SÚMULA: ANULA CONTRATO DE VENDA DE IMÓVEL URBANO.

O senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Municipal n° 685/2008 de 15/12/2008, que criou o Bairro Residencial Pioneiros;

Considerando a Lei Municipal n° 741/2010 de 17/08/2010, que autorizou a venda dos lotes no Residencial Pioneiros;

Considerando as cláusulas 3ª, parágrafo 3° e 8ª do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano;

Considerando o NÃO pagamento de 31 (trinta e uma) parcelas das 36 em que foram parceladas o lote;

Considerando a notificação pública em 19/02/2020;

Considerando a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF,

DECRETA:

Art. 1º. Fica anulado em seus efeitos o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano Lote 014 da quadra 236, no Bairro Residencial dos Pioneiros.

Art. 2º. O referido imóvel retornará ao patrimônio público para fins da Lei Municipal n° 741/2010.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 09 de março de 2020.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal