Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2020.

​QUARTO TERMO DE ADITIVO – PARA APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 32.2018.

QUARTO TERMO DE ADITIVO – PARA APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 32.2018.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Clóves Felicio Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. VALTER KUHN, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na rua Teotonio Vilela, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte - MT, residente e domiciliado na Rua Santa cataria, 347, Centro, Terra Nova do Norte - MT; doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa EDILIO MANOEL ZAMONER - ME, com sede à Rua Cristóvão Colombo, n° 22, Jardim América, no município de Terra Nova do Norte – MT., devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 19.334.588/0001-48, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr.: EDILIO MANOEL ZAMONER , residente à Rua Cristóvão Colombo, n° 22, Jardim América, neste município, portador da cédula de Identidade RG n.º 1175465-6 SJ/MT e do CPF n.º 826.305.691-87As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital Pregão Presencial n.º 07/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Instrumento alterara inserir as dotações orçamentarias abaixo especificadas:

Cód. Red.

Órgão

Unid. Orç.

Proj/ativ.

Elemento de Despesa

949

04

003

2132

3390.33.00

952

04

003

2179

3390.33.00

CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA

Devido as alterações orçamentarias houve-se a necessidade de alteração nos elementos de despesas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº32/2018, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O DIARIO OFICIAL ELETRONICO DOS MUNICIPIOS DO MATO GROSSO providenciará a publicação do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia.

Terra Nova do Norte, 02 março de 2020.

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT

SR. VALTER KUHN

PREFEITO MUNICIPAL