Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2020.

EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO N° 003/2020

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CONFRESA E A JBS S/A, COM SUPORTE NO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONFRESA – FMDE (LEI N°800 DE 08 DE DEZEMBRO 2017).

OBJETO: A Parceria da JBS S.A. com repasse de valores para a Prefeitura Municipal de Confresa/MT, a serem investidos em ações do fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Confresa – FMDE. de forma trimestral, nos termos do art.2°, II da Lei 800 de 08 de dezembro de 2017, que visa o desenvolvimento econômico, cultural e social da região. Fundo este gerido pela Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, de acordo com as áreas de investimento pré-determinadas no art.1°, II da Lei 800 de 08 de dezembro de 2017 e Plano de Trabalho a ser estipulado pela Secretária gestora do Fundo.

FUNDAMENTO LEGAL: na Lei Municipal n°800 de dezembro de 2017, bem como no art.116 da Lei 8.666/93.

DO VALOR DO CONVÊNIO: a Conveniada repassará a importância de R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e duzentos Mil Reais), a serem depositados da seguinte forma:

R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) até o dia 10 de janeiro de 2020:

R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) até o dia 10 de Abril de 2020:

R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) até o dia 10 de Julho de 2020:

R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) até o dia 10 de Outubro de 2020:

DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, finalizando no dia 10/01/2021.

DATA: Confresa, 10 de Janeiro de 2020.

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Confresa – MT.

CONVENIADA: JBS S/A inscrita no CNPJ sob o n° 02.916.266/0176--40 Representado pelo Sr.Joselman Antônio dos Santos.