Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.546/2020

SÚMULA: “INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar campanha NOTA PREMIADA, para aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual e Federal, aumentar percentual de arrecadação própria em relação ao volume de receita e estimular o desenvolvimento agroindustrial e comercial no Município.

Art. 2º - A campanha de que trata o artigo anterior consiste em premiar consumidores, produtores, empresários, usuários de serviços e contribuintes municipais.

Art. 3º - Para fins da presente lei, serão considerados os documentos comprobatórios de transações comerciais, prestação de serviços e contribuições municipais, conforme abaixo descrito:

§ 1º - Consumidores: Será considerada para fins da presente lei, nota fiscal de venda e consumidor final ou cupom fiscal emitida por empresa do município de Terra Nova do Norte/MT.

§ 2º - Usuários de Serviço: Será considerada nota fiscal de prestador de serviço com inscrição municipal de Terra Nova do Norte/MT.

§ 3º - Contribuintes Municipais: Serão consideradas às guias de recolhimento de IPTU, ISSQN, Alvarás, Dívida Ativa, Taxa de Água, Contribuição de melhoria para o município.

§ 4º - Veículos: Serão consideradas as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados no município. Serão consideradas as transferências de Placa de veículos para o Município de Terra Nova do Norte/MT.

§ 5º - Empresas: Será considerada a GIA (Guia Informativa Anual) com valor adicionado positivo de empresa com inscrição no Município de Terra Nova do Norte/MT.

§ 6º -Contribuintes Federais: Será considerado o recolhimento do ITR (Imposto Territorial Rural) de propriedades rurais situadas nos limites do Município de Terra Nova do Norte/MT.

Art. 4º - Para concorrer aos sorteios da campanha “NOTA PREMIADA” serão distribuídos cupons numerados, emitidos pelo órgão fazendário do município mediante a apresentação dos documentos relacionados no Art. 3º, observando o seguinte:

I Consumidores:

a) A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em notas fiscais de venda ao consumidor: 01 (um) cupom.

II – Usuários de serviços:

a) A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em notas fiscais de prestação de serviços: 01 (um) cupom.

III - Contribuintes Municipais:

a) - Serão considerados os valores das guias de recolhimento citados no § 3º, Art. 3º desta lei, tendo o contribuinte o direito à seguinte quantidade de cupons:

i. recolhimento da guia de IPTU até a data de seu vencimento: 05 (cinco) cupons; ii. recolhimento da guia de Alvarás até a data de seu vencimento: 05 (cinco) cupons; iii. recolhimento da guia de ISSQN até a data de seu vencimento: 02 (dois) cupons; iv. Taxa de Água, até o seu vencimento: 02 (dois) cupons/mês. v. Contribuição de melhoria para o município, até o seu vencimento: a soma de R$ 50,00 (cinquenta reais) dará direito a 01 (um) cupom; vi. recolhimento de Tributos Municipais, Alvarás, ISSQN e Taxas vencidos ou inscritos na Dívida Ativa: a soma de R$ 50,00 (cinquenta reais) dará direito a 01 (um) cupom. Neste caso, os valores pagos a título de multas, juros e correção monetária não darão direito à cupons.

IV – Veículos:

a) - Serão considerados os valores das guias de recolhimento do IPVA, até o seu vencimento, que darão direito a 05 (cinco) cupons.

V – Empresas:

a) Empresas com inscrição no ICMS em Terra Nova do Norte/MT, que apresentarem as GIA - Guias Informativas Anuais com valor adicionando positivo, receberão 01 (um) cupom.

b) As novas empresas que se instalarem no município receberão a título de incentivo, 10 (dez) cupons.

VI – Contribuintes Federais:

a) recolhimento da guia de ITR (Imposto Territorial Rural) até a data de seu vencimento: 01 (um) cupom;

Art. 5º - Para a troca por cupons, os documentos fiscais deverão ser entregues para aposição de carimbo, assinatura e posterior devolução.

Art. 6º - Os cupons serão confeccionados e controlados pelo município, através da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ) -Departamento de Tributação e Arrecadação e/ou outro Departamento Municipal a ser indicado através de Decreto do Executivo.

Art. 7º - O valor da premiação que trata a presente lei será de até R$10.000,00 (dez mil reais). O sorteio de cupom premiado ocorrerá em audiência pública que acontecerá na última semana do ano de 2020, ficando o Poder Executivo autorizado a editar Decreto que definirá data, local e premiação(ões).

Art. 8º - Será dada ampla divulgação da data, local e premiação, pelos meios de comunicação existentes no Município.

Art. 9º - O cupom será entregue ao contribuinte, em nome de quem foi emitida a nota fiscal, recibo ou ainda a quem este expressamente designar.

Art. 10º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar por Decreto, os valores considerados para troca de documentos fiscais por cupons, constantes desta lei, e, no que couber regulamentar esta.

Art. 11º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação:

03. Secretaria Municipal de Fazenda

003. Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação;

04. Administração

125. Normatização e Fiscalização;

0003. Gestão e Planejamento Responsável

2.094 Manutenção e Encargos da UMC

3.3.90.31 – 0851 Premiações

Art.12º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em Terra Nova do Norte/MT, aos 10 dias do mês de março de dois mil e vinte.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal