Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2020.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2019, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA SOCIEDADE SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOCIEDADE SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua Oriente Tenuta, 09, casa 09 Quadra 01, Consil Cuiabá, MT, CEP 78.048-450, inscrita no CNPJ/MF nº 05.870.713/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sócia proprietária e representante legal Sr. ELEIDE MARIA CORREA, brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF/MF n.º 317.873.121-00, tendo em vista os termos do contrato original nº 032/2019, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo tem por objeto acrescer o quantitativo, bem como aditar o valor da contratação, previstos na Cláusula Quinta, do Contrato nº 032/2019, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor do presente Termo Aditivo é R$ 13.368,00 (treze mil trezentos e sessenta e oito reais), pagos em parcelas com o valor conforme quantitativo utilizado e de forma mensal, para os valores conforme demonstrado na tabela abaixo:

Item

Descrição

Qtd

Valor Unitário

Unit.

Valor Unitário Mensal

Valor Geral

01

Gerenciamento da frota via web por meio de cartões magnéticos ou chip

10

R$ 42,00

R$ 420,00

R$ 2.520,00

04

Sistema de Rastreamento GPRS/SATELITAL com identificador de condutor / Diário de Bordo

09

R$ 167,00

R$ 1.503,00

R$ 9.018,00

05

Sistema de Rastreamento SATELITAL com identificador de condutor e diário de bordo

01

350,00

R$ 350,00

R$ 2.100,00

Valor Total R$ 13.638,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como na Cláusula Sétima, Item 7.1, alínea “e”, do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 10/06/2019.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 28 de fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

SOCIEDADE SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA

ELEIDE MARIA CORREA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: