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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.221, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Inciso VIII do artigo 64 da Lei Orgânica de Cocalinho e alíneas h e m do Art. 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941,
CONSIDERANDO que constitui objetivo fundamental do município, a garantia do desenvolvimento municipal;
CONSIDERANDO que cabe ao município adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social nos termos da legislação federal;
CONSIDERANDO que a parte do Lote 11 da Quadra “A” do Setor Central desta Cidade, se faz necessário para abertura da sequência da Avenida Araguaia e urbanização daquela região;
CONSIDERANDO que a propriedade privada sucumbe perante o interesse Público,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, em favor do Município de Cocalinho parte do Lote 11 da Quadra “A” do Setor Central, com a área de 195,59 m² (cento e noventa e cinco vírgula cinquenta e nove metros quadrados), de propriedade dos herdeiros de Maria Pereira de Sá, inscrita no CPF sob o nº 103.365.831-68, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 5,00 metros para a Rua 01; fundos com 6,15 metros para o lote Avenida Araguaia; lado direito, com 35,35 metros para Avenida Araguaia; lado esquerdo com 34,80 metros para remanescente do Lote 11, agora denominado lote 11-A;
Art. 2º. Fica declarada de urgência a desapropriação, para fins de consumação e imissão liminar na posse, sendo que o município pagará o justo preço do imóvel, tornando-se por base o laudo da avaliação da área emitido pela Comissão de Avaliação nomeada para tal feito.
Art. 3º. Ficam nomeados, a partir desta data, os servidores Rogério Moreira, Mauro Cesar Ferlete e Sidney Silveira dos Santos para comporem a Comissão de Avaliação do imóvel.
Art. 4º. Determino que o servidor Rogério Moreira seja o relator da referida comissão.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo máximo de 10 (dez) dias para comissão emitir o Laudo de Avaliação.
Art. 5º. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRES DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
LUIZ HENRIQUE AMARAL
Prefeito Municipal
Rogério Moreira
Secretário de Administração