Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2015, 19 de Agosto de 2015.

Decreto 1221-2015

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.221, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Inciso VIII do artigo 64 da Lei Orgânica de Cocalinho e alíneas h e m do Art. 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941,

CONSIDERANDO que constitui objetivo fundamental do município, a garantia do desenvolvimento municipal;

CONSIDERANDO que cabe ao município adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social nos termos da legislação federal;

CONSIDERANDO que a parte do Lote 11 da Quadra “A” do Setor Central desta Cidade, se faz necessário para abertura da sequência da Avenida Araguaia e urbanização daquela região;

CONSIDERANDO que a propriedade privada sucumbe perante o interesse Público,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, em favor do Município de Cocalinho parte do Lote 11 da Quadra “A” do Setor Central, com a área de 195,59 m² (cento e noventa e cinco vírgula cinquenta e nove metros quadrados), de propriedade dos herdeiros de Maria Pereira de Sá, inscrita no CPF sob o nº 103.365.831-68, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 5,00 metros para a Rua 01; fundos com 6,15 metros para o lote Avenida Araguaia; lado direito, com 35,35 metros para Avenida Araguaia; lado esquerdo com 34,80 metros para remanescente do Lote 11, agora denominado lote 11-A;

Art. 2º. Fica declarada de urgência a desapropriação, para fins de consumação e imissão liminar na posse, sendo que o município pagará o justo preço do imóvel, tornando-se por base o laudo da avaliação da área emitido pela Comissão de Avaliação nomeada para tal feito.

Art. 3º. Ficam nomeados, a partir desta data, os servidores Rogério Moreira, Mauro Cesar Ferlete e Sidney Silveira dos Santos para comporem a Comissão de Avaliação do imóvel.

Art. 4º. Determino que o servidor Rogério Moreira seja o relator da referida comissão.

Parágrafo único. Fica estipulado o prazo máximo de 10 (dez) dias para comissão emitir o Laudo de Avaliação.

Art. 5º. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRES DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

LUIZ HENRIQUE AMARAL

Prefeito Municipal

Rogério Moreira

Secretário de Administração