Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2015.

Decreto 1220-2015

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.220/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2.015.

Cria o Conselho Municipal do FETHAB.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o disposto na lei estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação-FETHAB;

CONSIDERANDO que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal previsto no § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por decreto do Governador do Estado e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.

DECRETA

Art. 1º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB, constituído de 06 (seis) membros paritários entre o poder público e iniciativa privada, com a seguinte composição:

1 – REPRESENTANDO O PODER PÚBLICO:

a) Sergio Santana dos Santos, Secretário Municipal de Transportes e Obras e Serviços Urbanos, que presidirá o Conselho;

b) Marcio Conceição Nunes Aguiar, Secretário Municipal de Educação;

c) Carlos Manoel Teles, Chefe do Escritório local do INDEA;

2 – REPRESENTANDO A INICIATIVA PRIVADA:

a) Tadeu Ferreira Barbosa, representante do Sindicato Rural de Cocalinho;

b) ___________________, representante do Sindicato Rural de Cocalinho;

c) Lindomar José Gontijo, Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Cocalinho – ACEC;

Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade.

Art. 2º. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3º. Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses feitos ao Município pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º. O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.

Art. 5º. O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

Luiz Henrique do Amaral

Prefeito Municipal

Rogério Moreira

Secretário de Administração