Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2020.

SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2020/SMS RETIFICADO

O Prefeito do Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso Sr. João Braga Neto , através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria nº 62/2020, em conformidade com a Constituição Federal CF/88, artigo 37; também de acordo com a Lei Federal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006, com a Lei Orgânica e Legislação do Município de Nova Maringá/MT torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas da Estrutura Administrativa descritos no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 – DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 – Encontra-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, os cargos abaixo relacionados:

VAGAS

CARGO

LOCAL DE ORIGEM

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SUBSIDIO MENSAL/SALÁRIO-BASE

REQUISITOS

05

Agente Comunitário de Saúde

Nova Maringá

40 horas

R$ 1.526,12

Ensino Médio Completo e Residir na

Na área da comunidade em que atuar, antes da data da publicação deste edital Conforme Lei Federal Nº. 11.350/2006 e 13.595/2018

1.1 - Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, o Município de Nova Maringá – MT, através da Secretaria Municipal de Saúde irá fornecer o Curso Introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso, salvo se já o possua, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

1.2 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar (área) como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir e escolher o setor, conforme publicação do presente edital, na localidade (área) em que pretendem atuar conforme especificado no Anexo I. A comprovação de residência será feita no ato da inscrição, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo (declaração de residência autenticada em cartório), conforme Lei Federal nº. 11.350/2006 e por visita técnica de Comissão de Certificação nomeada através de Portaria da Administração Pública de Nova Maringá - MT.

1.4 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando de sua convocação, serão submetidos exclusivamente ao regime jurídico estatutário e o Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior, bem como as funções previstas nas Legislações Vigentes.

1.5 – Os vínculos jurídico-administrativos poderão cessar pela via da demissão nos moldes do RJU dos servidores municipais, observada a ampla defesa, nos seguintes casos:

1.5.1 – Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.2 – Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar que se refere o artigo 169 da constituição federal;

1.5.3 – Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias;

1.5.4 - Não atendimento ao disposto no item 1.3, ou em função de apresentação falsa de residência;

1.5.5 – Desativação/redução de equipe;

1.5.6 – Renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.5.7 – Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

1.5.8 – Comprovação de ocorrência de uma das hipóteses elencadas no artigo 37 da Constituição Federal CF/88.

1.5.9 – Em caso de mudança de residência do Agente Comunitário de Saúde da área de atuação;

1.5.10 – No caso de finda a licença de saúde ou maternidade, ou vencido o tempo de afastamento do (a) ACS que deu causa à contratação temporária.

1.5.11 – Os candidatos que forem admitidos para satisfação das necessidades da Administração na forma do item anterior se submeterão à Regime Jurídico Especial, no período que tiverem substituindo o ACS titular, nos casos em que este Edital prever Cadastro de Reserva.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas de legislação específica;

2.2 – Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.3 – Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 – Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.5 – Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº 19 e 20, bem como receba benefício de previdência social relativo a emprego público;

2.8 – Não estar em exercício de cargo público inacumulável, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº 19 e 20;

2.9 – Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.10 – Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A Inscrição será feita no Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, situada na Av. Amos Bernardino Zancket, s/n, Centro, no horário das 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 hs, de 24/02/2020 à 16/03/2020.

3.1.1 – Somente será admitida uma inscrição por candidato;

3.1.2 – A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma reconhecida;

3.1.3 – A inscrição será gratuita a todos os interessados;

3.2 – O candidato poderá obter informação referente ao Processo Seletivo Público no Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, situada na Av. Amos Bernardino Zancket, s/n, Centro, no horário das 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 hs;

3.3 – O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital;

3.4 – O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfazerem as exigências impostas por este edital;

3.5 – A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público divulgará a relação das inscrições, em mural, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, no prazo de até dois dias após o encerramento das mesmas;

3.6 – Os candidatos poderão apresentar recurso da lista provisória das inscrições no prazo de até dois dias da publicação da relação de inscrições, em que se promoverá a publicação da homologação com o julgamento de eventuais recursos.

4. – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

O Processo Seletivo Público consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

4.1 – DA PROVA OBJETIVA

4.1.1 – A prova objetiva será realizada no dia 28 de março 2020, na Escola Municipal “Wilson Ribeiro ”, situada na Rua Adriana, s/n, Jardim Mayra, Nova Maringá – MT.

5.1.2 – A prova será realizada no período matutino, das 8:00 às 12:00 horas. Os candidatos deverão comparecer ao local de provas com no mínimo uma hora de antecedência, pois os portões permanecerão abertos somente até as 7:45 minutos, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.3 – A prova escrita terá duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

5.1.4 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido do comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 – Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão Fiscalizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.

5.1.6.1 – Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.1.6.3 – O candidato deverá marcar as respostas da prova objetiva no caderno de provas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da prova é de inteira

responsabilidade do candidato, que deverá ser devidamente assinado no local onde exige a assinatura e entregue ao fiscal de provas;

5.1.6.4 – Recomenda-se aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, cujo uso é vedado na prova, pois o Município de Nova Maringá - MT não se responsabilizará pela perda ou furto destes ou de outros materiais;

5.1.7 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora, fatos estes que ocasionaram a eliminação sumária do candidato;

5.1.8 – O candidato não poderá se ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal de provas;

5.1.9 – Não será permitida a presença de acompanhante do candidato ou de pessoas estranho ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação das provas;

5.1.10 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público;

5.1.11 – Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

5.1.12 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.1.13 – Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas.

5.1.14 – O gabarito preliminar será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Nova Maringá- MT até o dia 09/04/2020, e no site http://www.novamaringá.mt.gov.br.

5.1.15 – O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo somente após a divulgação do gabarito preliminar oficial;

5.1.16 – Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões poderá protocolar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do gabarito preliminar;

5.1.17 – A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;

5.2 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.2.1 – Para os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde a prova será composta de 40 (QUARENTA) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

DISCIPLINA

TOTAL DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

PORTUGUÊS

06

01

06

MATEMÁTICA

06

01

06

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

04

01

04

CONHECIMENTOS GERAIS

02

01

02

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

12

01

12

5.3 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 – Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo III deste Edital.

6 – DO RESULTADO FINAL

6.1 – A relação contendo os candidatos aprovados e classificados será divulgada e publicada no dia provável de 17/04/2020 no Diário Oficial da AMM e no site do Município de Nova Maringá: http://www.novamaringá.mt.gov.br .

6.2 - O prazo para recurso com relação aos candidatos aprovados e classificados será de 02 (dois) dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da AMM e no site http://www.novamaringá.mt.gov.br , ou seja: 19/04/2020.

6.3 – A homologação do resultado final do processo seletivo público será divulgado e publicado no site http://www.novamaringá.mt.gov.br. No dia 25.04.2020 no Diário Oficial da AMM;

6.4 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da nota obtida na prova escrita.

6.5 – Serão considerados classificados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

6.6 – Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão critérios de preferência (desempate), na ordem de posicionamento:

a) – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei Nº. 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) – Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimento Específico.

c) – Candidato mais idoso.

6.7 – DA PROVA DE TÍTULO

6.7.1 – Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde admitirá prova de título e a pontuação se dará da seguinte forma:

ORDEM

TÍTULO

CONDIÇÃO

PONTO

01

CURSO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE

O2

02

03

CURSO

CURSO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE ENSINO MEDIO E CURSOS TECNICOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE ENSINO SUPERIOR

01

02

6.7.2 – Na análise da Titulação, será computado apenas um título (curso);

6.7.3 – Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido;

6.7.4 – A titulação será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório no ato da inscrição;

6.7.5 – O ponto obtido na prova de título será somado à média aritmética da prova objetiva para efeito de classificação final;

6.7.6 – Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem a média mínima de 20 (vinte) pontos;

7 – DOS PRAZOS PARA RECURSO

7.1 – O candidato poderá interpor recursos nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 – Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

7.1.2 – Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova;

7.1.3 – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas;

7.1.4 - O prazo para recurso com relação aos candidatos aprovados e classificados será de 02 (dois) dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da AMM;

7.2 – O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome de autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser protocolado na Prefeitura Municipal de Nova Maringá - MT;

7.3 – Será indeferido liminarmente o recurso que não tiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital;

7.4 – Se a análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com esse novo gabarito;

7.5 – Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados;

7.6 – Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso;

7.7 – Para fins de interposição de recurso, os candidatos poderão obter cópia da prova e de seu gabarito nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, junto a Comissão Organizadora do Concurso, dentro dos prazos fixados neste edital.

8. – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 – O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal;

8.2. – A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração;

9. – DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1. – A Coordenação Geral do Processo Seletivo Público estará a cargo da Prefeitura Municipal de nova Maringá- MT, através da Comissão Organizadora nomeada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação de provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo Público;

10. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação;

10.2 – Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação do respectivo atestado e dos documentos legais que lhe forem exigidos;

10.3 – Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na localidade e/ou área para qual se inscreveram;

10.4 – A convocação imediata dar-se-á por Edital, publicado no jornal do órgão oficial do município e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT na data provável de 30/04/2020 em que fluirá o prazo para a nomeação e/ou contratação na forma do Estatuto do Servidor Público Municipal, sendo de 30 (trinta) dias para os cargos vagos, e imediata para os contratos em substituição aos ACS em afastamento legal;

10.5 – É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereço/telefone)) atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos do município;

10.6 – O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

10.7 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que divulgarão todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que serão publicados no jornal do órgão oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT;

10.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como os Regulamentos do Município de Nova Maringá, e ainda os atos normativos e decisórios expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

10.9 – O caderno de provas e os documentos inerentes a este Processo Seletivo Público serão arquivados no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Nova Maringá.

11. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - AUSÊNCIA DE RESERVA DE VAGAS – PNE’S

11.1. Em razão de o presente processo seletivo simplificado prever apenas 01 (uma) vaga para cada micro-área, seja para contratação imediata (como titular ou substituição) ou

formação de cadastro de reserva, fica impossibilitada a reserva de vagas conforme determinação legal.

12. – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – Fica estabelecido que o presente Processo Seletivo Público proporcionará, além da contratação de ACS nas vagas declaradas neste Edital, a formação de Cadastro de Reserva, composto por todos os classificados, podendo ser convocados no prazo de validade do Processo Seletivo Público, conforme necessidade da Administração Municipal;

12.2 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

12.3 – Faz parte deste Edital os seguintes anexos:

a) – Anexo I – Cargos e Lotação

b) – Anexo II – Atribuições dos Cargos

c) – Anexo III – Conteúdos Programáticos

d) – Anexo IV – Ficha de Inscrição

12.4 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2020.

_________________________________________

João Braga neto

Prefeito Municipal

__________________________________________

Sidinei Aparecido Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO SELETIVO

CARGO

ÁREA/DISTRITO/BRIANORTE

Jornada de Trabalho

Número de Vagas

Salário

Agente Comunitário de Saúde

01

40

01 - VAGA

R$ 1.526,12

CARGO

ÁREA/UBS/APARECIDO ALVES

Jornada de Trabalho

Número de Vagas

Salário

Agente Comunitário de Saúde

03

40

03 – VAGA

R$ 1.526,12

CARGO

ÁREA/UBS/LAERCIO PEREIRA

Jornada de Trabalho

Número de Vagas

Salário

Agente Comunitário de Saúde

01

40

01-VAGA

R$ 1.526,12

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I – Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde;

II – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

IV – O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

V – O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde;

VI – A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, e;

VII – A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRÁMATICO

Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Conhecimentos Básicos de Informática

1. Noções básicas de operação de um microcomputador; 2. Utilização básica do sistema operacional Windows XP; 3. Procedimentos para ligar e desligar um microcomputador; 4. Identificação dos componentes externos de um microcomputador; 5. Conhecimento básico de digitação de textos; 6. Funções das diferentes teclas em um teclado de microcomputador; 7. Utilização do *mouse* e dos seus botões; 8. Conceitos relacionados ao uso da Internet e seus principais serviços; Uso de navegadores (Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express).

Conhecimentos Específicos

Saúde pública e saneamento básico. Endemias e epidemias: noções básicas sobre dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose; prevenção primária dessas endemias; classificação dos agentes transmissores e causadores dessas endemias; Combate aos agentes transmissores dessas endemias de acordo com as estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Meio ambiente (água, solo e poluição) e doenças mais comuns na comunidade. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso (transformações do corpo humano, planejamento Familiar, gestação, o Pré-Natal e o ACS, riscos na gravidez, direitos da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, puerpério; direitos da criança, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento, doenças mais comuns na infância, acidentes e violência contra a criança; puberdade e adolescência, direito e saúde do idoso). Atenção básica em saúde. A estratégia saúde da família. Visita domiciliar. Constituição de equipe da Saúde da família. Controle Social. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Prevenção de Acidentes. Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica - Política Nacional, normas e diretrizes.

MATEMÁTICA : Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais do município, nacionais e internacionais, recentes, divulgados na mídia local e/ou nacional.

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DADOS PESSOAIS

NOME:

CARGO PARA INSCRIÇÃO:

ÁREA:________MICRO-ÁREA:

END:

DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/-______ FONE:

CPF: RG Nº: SSP:

E-MAIL:

POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGÁTICIO ( )SIM ( ) NÃO

ÁREA: CARGA HORÁRIA:_______HORAS

Nova Maringá – MT, 24 de fevereiro de 2020.

__________________________________________________

Candidato (a)

__________________________________________________

Comissão

OBS: No ato da inscrição é indispensável à apresentação de comprovante de residência (conta de água, Luz, telefone ou declaração de residência autenticada em cartório) que será fixada na via da ficha de inscrição que ficará com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público. Juntar também diploma ou certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada de agente comunitário de saúde.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO

EVENTOS

DATA

Inscrições no Posto de Atendimento

24/02/2020 à 16/03/2020.

Divulgação da Relação das Inscrições Deferidas

19/03/2020

Prazo para apresentação dos Recursos

21/03/2020

Julgamento de recursos das inscrições e homologação das inscrições

23/03/2020

PROVAS OBJETIVAS

28 de março 2020,

Disponibilização do Gabarito Preliminar Oficial

09/04/2020

Prazo de apresentação de recurso contra as Questões da Prova Objetiva

11/04/2020

Prazo de resposta ao Recurso contra as Questões da Prova Objetiva

13/04/2020

Divulgação do Resultado Final

17/04/2020

Prazo para apresentação de recurso contra o resultado final

19/04/2020

Prazo de Julgamento de recurso contra o resultado final

21/04/2020

Homologação do Concurso Público

25/04/2020

Convocação dos candidatos aprovados

26/04/2020