Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2020.

PORTARIA N° 126, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família ao servidor que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO oart. 82. da Lei Municipal 379/99 que poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado à unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, a perícia junto a Junta Médica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, ao servidor abaixo relacionado:

1. LURDES MARIA DALLA VALLE, servidor público do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, empossado em 06/03/2008, pelo período de 10/01/2020 à 08/02/2020, conforme Laudo Pericial, com o retorno aos trabalho no dia 09/02/2020.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10/01/2020, revoga-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 10 de março de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal