Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2020.

PORTARIA N° 122, DE 06 DE MARÇO DE 2020.

Concede Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento da unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, aos servidores abaixo relacionados:

1. SANDRA REGINA RANGEL DA SILVA, servidor público do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, empossado em 25/02/2008, pelo período de 03 (três) mês– sendo os períodos de gozo de 04/05/2020 à 04/06/2020, 14/09/2020 à 14/10/2020 e 25/01/2021 à 25/02/2021 referente ao período aquisitivo 25/02/2013 a 25/02/2018, com o retorno aos trabalho nos dias 05/06/2020, 15/10/2020 e 26/02/2021.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 06 de março de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal