Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº. 091/2020, 10 DE MARÇO DE 2020

“Concede Licença-Maternidade a Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 88 da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal, RENATA VENTURA Fisioterapeuta, pelo período de 120 (cento e vinte) dias - 21/02/2020 a 19/06/2020, conforme consta em Atestado Médico.

Parágrafo Único – É vedado à servidora pública licenciada, o exercício de atividade remunerada durante o período da licença concedida, nos termos do disposto na Lei Complementar n°25, de 28/04/2006.

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de fevereiro de dois mil e vinte.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

JOSIVAN MEDEIROS DA SILVA

Prefeito Municipal Interino