Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2020.

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2020/GAB/PREFEITO

Proc. Adm. nº133/2019/ SEMFAZ DE 20/10/2017

PROC. Nº nº133/2019/ SEMFAZ DE 20/10/2017

LICITAÇÃO: PP Nº 067/2017

Contratado: STAF SISTEMAS LTDA – EPP CNPJ: 07.941.058/0001-90

Contrato: 001/2018 - PMR

Objeto: Prestação de serviço de locação de software (sistemas) integrados de gestão pública conforme PP 067/2017.

INTERESSADO: STAF SISTEMAS LTDA - EPP

: Departamento de Licitações - Gabinete do Prefeito.

Ref.: Requerimento da empresa STAF SISTEMAS LTDA – EPP pleiteado a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato n. 01/2018.

Assunto: Anulação da decisão administrativa n. 39/GAB/PMR/2019 e dos atos dela decorrente e autorização da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pelo período remanescente de março a dezembro de 2020.

Vistos,

Considerando que a contratada apresentou novo requerimento através do Of. 31/STF/2020, juntado de folhas, onde questiona erro na apuração do índice aplicado na recomposição do reequilíbrio tratada da Decisão Adm. n. 39/2019 que deixou de considerar os dois ciclos de (12) doze meses do acumulado da inflação, tendo em vista a data da assinatura do contrato ocorrida em 02/01/2018, pleiteando sua correção;

Considerando que a crítica realizada nos documentos juntados no processo, relevam, de fato, que a decisão administrativa n. 39/2019 (publ. D.O.E. Ed. 3.382, de 23/12/2019) deixou de considerar no cálculo da recomposição nela autorizado o índice acumulado da infração de todo o período compreendido entre a data da assinatura do contrato, ocorrida em 02/01/2018, até o fechamento do índice acumulado de dezembro/2019 (1º e 2º ciclos);

Considerando, que na base do cálculo da recomposição dos preços unitários dos serviços apresentados na decisão administrativa n. 39/2019, se considerou, então, apenas o índice acumulado do IGP-M no período de jan/dez/19, que totalizou 3,9856%;

Considerando, que o correto seria, a contar da data da assinatura do contrato ocorrida em 02/01/2018, verificando-se os 1º e 2º ciclos de (12) doze meses do acumulado da infração, o índice aplicado na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato n. 001/2018, deveria corresponder 7,3179%;

Considerando, essa inconsistência verificada e necessidade da promoção da correção, após ouvido a Secretaria Municipal de Fazenda, concluiu-se que o melhor a ser feito é a anulação da decisão administrativa n. 39/2019 e consequentemente todas os atos dela decorrente, especial do saldo remanescente do empenho 30/2020, e, no que couber, o 8º termo aditivo ao contrato, objetivando, novo empenhamento dos valores unitários e globais do contrato de maneira correta;

PROMOVO:

1) A Anulação da decisão administrativa n. 39/2019 (publ. D.O.E. Ed. 3.382, de 23/12/2019); 2) Considerando que foram liquidados e pagos em favor da empresa, em decorrência do empenhamento da despesa com base na decisão administrativa n. 39/2019, os valores dos serviços prestados nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, determino a anulação do saldo remanescente do empenho n. 30/2020;

Como consequência:

3) Reconhecer como índice da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato n. 01/2018 assinado em 02/01/2018, referente ao 1º e 2º ciclos (jan/dez/18 e jan/dez/19) o acumulado do período de 7,3179%. 4) Autorizar, fundamento: art. 65 II, “d” da Lei nº 8.666/93 c/c Clausula Sexta do Contrato n. 01/2018, o realinhamento dos preços da locação de sistemas integrados, referente os meses remanescentes (março/dezembro/20), conforme itens e serviços descritos na proposta de preços oferecida na licitação PP n. 67/2017, no indicie de 7,3179% (acumulado jan/dez/18 e jan/dez/19) em favor STAF SISTEMAS LTDA – EPP CNPJ: 07.941.058/0001-90, passando os valores unitários e globais dos serviços, conforme abaixo descrito:

ITEM

UNID

ESPECIFICAÇÕES

VL UNIT

MENSAL LICITAÇÃO

PP n. 67/17

Acumulado %

Jan/dez-18 e jan/dez-19

VL UNIT

Mensal

TOTAL

10 MESES

01

MÊS

LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL /ORÇAMENTO E TESOURARIA.

- SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA - 04 USUÁRIOS

- SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL - 02 USUÁRIOS

3.150,00

7,3179

3.388,51

33.805,13

02

MÊS

LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - FERRAMENTA CORPORATIVA INTEGRADA COM APLICAÇÃO CLIENT-SERVER PARA PLANEJAMENTO, TRABALHO COLABORATIVO E GESTÃO DE E-MAIL, TIPO DE LICENÇA: COLABORATIVO, PLATAFORMA: WINDOWS, LINUX

- SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - 01 USUARIO

930,00

7,3179

998,05

9.980,56

03

MÊS

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SOFTWARE - DO TIPO IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE

- SISTEMA DE FATURA DE AGUA - 01 USUARIO

2.090,00

7,3179

2.242,94

22.429,44

04

MÊS

LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE- FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA COMPRAS/ALMOXARIFADO, SISTEMA DE PROTOCOLO, CONTROLE DE COMPRAS E LICITAÇÕES/CONTRATO, CONTROLE DE PATRIMONIO PÚBLICO, CONTROLE DE ALMOXARIFADO E CONTROLE DE FROTA.

- SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO - 01 USUÁRIO

- SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - 05 USUÁRIOS

- SISTEMA DE ESTOQUE E ALMOXARIFADO - 01 USUÁRIO

- SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS E VEICULOS - 01 USUÁRIO

3.400,00

7,3179

3.648,80

36.488,08

05

MÊS

LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE- FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA RECURSOS HUMANOS/FOLHA DE PAGAMENTO

1.250,00

7,3179

1.341,47

13.414,73

06

MÊS

LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA PORTAL TRANSPARENCIA

1.000,00

1.073,17

10.731,79

5)

Total geral

12.692,94

126.929,40

Encaminhe os presentes autos de processo administrativo para a Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento, Departamentos e Contabilidade, para que promova a anulação do Empenho n. 30/2020 e, ato continuo, emita novo despesa nos totais apresentados no quadro acima.

Envie a PGM para as finalizações quanto ao termo aditivo e outras medidas de sua competência.

Publique-se.

Rondolândia-MT, 11 de março de 2020.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal