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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Proc. Adm. nº133/2019/ SEMFAZ DE 20/10/2017
PROC. Nº nº133/2019/ SEMFAZ DE 20/10/2017
LICITAÇÃO: PP Nº 067/2017
Contratado: STAF SISTEMAS LTDA – EPP CNPJ: 07.941.058/0001-90
Contrato: 001/2018 - PMR
Objeto: Prestação de serviço de locação de software (sistemas) integrados de gestão pública conforme PP 067/2017.
INTERESSADO: STAF SISTEMAS LTDA - EPP
: Departamento de Licitações - Gabinete do Prefeito.
Ref.: Requerimento da empresa STAF SISTEMAS LTDA – EPP pleiteado a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato n. 01/2018.
Assunto: Anulação da decisão administrativa n. 39/GAB/PMR/2019 e dos atos dela decorrente e autorização da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pelo período remanescente de março a dezembro de 2020.
Vistos,
Considerando que a contratada apresentou novo requerimento através do Of. 31/STF/2020, juntado de folhas, onde questiona erro na apuração do índice aplicado na recomposição do reequilíbrio tratada da Decisão Adm. n. 39/2019 que deixou de considerar os dois ciclos de (12) doze meses do acumulado da inflação, tendo em vista a data da assinatura do contrato ocorrida em 02/01/2018, pleiteando sua correção;
Considerando que a crítica realizada nos documentos juntados no processo, relevam, de fato, que a decisão administrativa n. 39/2019 (publ. D.O.E. Ed. 3.382, de 23/12/2019) deixou de considerar no cálculo da recomposição nela autorizado o índice acumulado da infração de todo o período compreendido entre a data da assinatura do contrato, ocorrida em 02/01/2018, até o fechamento do índice acumulado de dezembro/2019 (1º e 2º ciclos);
Considerando, que na base do cálculo da recomposição dos preços unitários dos serviços apresentados na decisão administrativa n. 39/2019, se considerou, então, apenas o índice acumulado do IGP-M no período de jan/dez/19, que totalizou 3,9856%;
Considerando, que o correto seria, a contar da data da assinatura do contrato ocorrida em 02/01/2018, verificando-se os 1º e 2º ciclos de (12) doze meses do acumulado da infração, o índice aplicado na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato n. 001/2018, deveria corresponder 7,3179%;
Considerando, essa inconsistência verificada e necessidade da promoção da correção, após ouvido a Secretaria Municipal de Fazenda, concluiu-se que o melhor a ser feito é a anulação da decisão administrativa n. 39/2019 e consequentemente todas os atos dela decorrente, especial do saldo remanescente do empenho 30/2020, e, no que couber, o 8º termo aditivo ao contrato, objetivando, novo empenhamento dos valores unitários e globais do contrato de maneira correta;
PROMOVO:
1) A Anulação da decisão administrativa n. 39/2019 (publ. D.O.E. Ed. 3.382, de 23/12/2019); 2) Considerando que foram liquidados e pagos em favor da empresa, em decorrência do empenhamento da despesa com base na decisão administrativa n. 39/2019, os valores dos serviços prestados nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, determino a anulação do saldo remanescente do empenho n. 30/2020;
Como consequência:
3) Reconhecer como índice da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato n. 01/2018 assinado em 02/01/2018, referente ao 1º e 2º ciclos (jan/dez/18 e jan/dez/19) o acumulado do período de 7,3179%. 4) Autorizar, fundamento: art. 65 II, “d” da Lei nº 8.666/93 c/c Clausula Sexta do Contrato n. 01/2018, o realinhamento dos preços da locação de sistemas integrados, referente os meses remanescentes (março/dezembro/20), conforme itens e serviços descritos na proposta de preços oferecida na licitação PP n. 67/2017, no indicie de 7,3179% (acumulado jan/dez/18 e jan/dez/19) em favor STAF SISTEMAS LTDA – EPP CNPJ: 07.941.058/0001-90, passando os valores unitários e globais dos serviços, conforme abaixo descrito:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇÕES | VL UNIT MENSAL LICITAÇÃO PP n. 67/17 | Acumulado % Jan/dez-18 e jan/dez-19 | VL UNIT Mensal | TOTAL 10 MESES |
01 | MÊS | LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL /ORÇAMENTO E TESOURARIA. - SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA - 04 USUÁRIOS - SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL - 02 USUÁRIOS | 3.150,00 | 7,3179 | 3.388,51 | 33.805,13 |
02 | MÊS | LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - FERRAMENTA CORPORATIVA INTEGRADA COM APLICAÇÃO CLIENT-SERVER PARA PLANEJAMENTO, TRABALHO COLABORATIVO E GESTÃO DE E-MAIL, TIPO DE LICENÇA: COLABORATIVO, PLATAFORMA: WINDOWS, LINUX - SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL - 01 USUARIO | 930,00 | 7,3179 | 998,05 | 9.980,56 |
03 | MÊS | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SOFTWARE - DO TIPO IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE - SISTEMA DE FATURA DE AGUA - 01 USUARIO | 2.090,00 | 7,3179 | 2.242,94 | 22.429,44 |
04 | MÊS | LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE- FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA COMPRAS/ALMOXARIFADO, SISTEMA DE PROTOCOLO, CONTROLE DE COMPRAS E LICITAÇÕES/CONTRATO, CONTROLE DE PATRIMONIO PÚBLICO, CONTROLE DE ALMOXARIFADO E CONTROLE DE FROTA. - SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO - 01 USUÁRIO - SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - 05 USUÁRIOS - SISTEMA DE ESTOQUE E ALMOXARIFADO - 01 USUÁRIO - SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS E VEICULOS - 01 USUÁRIO | 3.400,00 | 7,3179 | 3.648,80 | 36.488,08 |
05 | MÊS | LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE- FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA RECURSOS HUMANOS/FOLHA DE PAGAMENTO | 1.250,00 | 7,3179 | 1.341,47 | 13.414,73 |
06 | MÊS | LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA PORTAL TRANSPARENCIA | 1.000,00 | 1.073,17 | 10.731,79 |
5)
Total geral | 12.692,94 | 126.929,40 |
Encaminhe os presentes autos de processo administrativo para a Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento, Departamentos e Contabilidade, para que promova a anulação do Empenho n. 30/2020 e, ato continuo, emita novo despesa nos totais apresentados no quadro acima.
Envie a PGM para as finalizações quanto ao termo aditivo e outras medidas de sua competência.
Publique-se.
Rondolândia-MT, 11 de março de 2020.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Prefeito Municipal