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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA DLC N° 098/2020
DATA: 11 de março de 2020.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Lediane Santiago de Mello, inscrita no CPF n° 029.393.371.52, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 023/2020, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa COOPERITA – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITANHANGÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 12.254.367/0001-10, qual tem por objeto a “AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT, POR CONTA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Susana Fontana Kuzniewski, portadora do CPF n° 575.244.831.04, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 11 de março de 2020.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SUZANA BÊSS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registre-se, publique-se e Afixe-se
PORTARIA DLC N° 099/2020
DATA: 11 de março de 2020.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Lediane Santiago de Mello, inscrita no CPF n° 029.393.371.52, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 024/2020, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL DE TAPURAH LTDA – COAIT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.950.701/0001-17, qual tem por objeto a “AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO NAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT, POR CONTA DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Susana Fontana Kuzniewski, portadora do CPF n° 575.244.831.04, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 11 de março de 2020.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
SUZANA BÊSS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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