Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2020.

LEI Nº 536/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

LEI Nº 536/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O texto do art. 44, incisos I, II, III da Lei Municipal n. 256, de 27 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44 - A receita do PREVI-NORTE será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

I - de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 4º da Lei Federal n.º 10.887, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição;

II - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal;

III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 14,65% (quatorze inteiros e sessenta e cinco décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais alíquota suplementar igual a 14,70% (doze inteiros e setenta e nove décimos por cento) totalizando uma alíquota global de 29,35% (vinte e nove inteiros e trinta e cinco décimos por cento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa. 11/03/2020

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal