Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Instaura Processo Administrativo face a empresa , referente a Ata de Registro de Preços nº 086/2019, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Fabio Mauri Garbugio, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o parecer jurídico relativo a Ata de Registro de Preços nº 086/2019, pactuado entre essa municipalidade e a empresa VITAL LOGÍSTICA EM SAÚDE EIRELLI;
CONSIDERANDO que é dever do gestor adotar medidas que assegure a máxima efetividade dos atos de gestão, privilegiando o princípio da eficiência, o qual visa o interesse coletivo;
CONSIDERANDO as previsões do artigo 7º, III do Decreto nº. 076/2018;
CONSIDERANDO a Portaria 522/2019 que nomeia comissão permanente para promover processo administrativo disciplinar face as empresas contratadas pelo município;
CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios constitucionais do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.
RESOLVE:
1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar face a empresa VITAL LOGÍSTICA EM SAÚDE EIRELLI, referente a Ata de Registro de Preços nº 086/2019;
2. Os atos praticados por esta Comissão reger-se-ão pelos princípios do contraditório e ampla defesa, observando-se as diretrizes fixadas no Decreto nº. 076/2018 e Lei Federal 8.666/1993, aplicando-se subsidiariamente em casos de omissão, o Código de Processo Civil.
3. Em caso de inexecução total da Ata, a administração, poderá realizar novo processo licitatório para atender as necessidades do município, ainda que não tenha sido concluído o processo administrativo instaurado face a empresa inadimplente.
4. O prazo para conclusão do Processo Administrativo é de 60 (sessenta) dias prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.
5. Revogam-se todas as disposições em contrário.
6. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FABIO MAURI GARBUGIO
Prefeito Municipal