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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre Progressão Funcional de Servidores Efetivos lotados nas Secretarias Municipais vinculadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal, e dá outras providencias.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 22 - inciso I, no art. 23, e com fulcro no § 7º, do art. 21, da Lei Municipal nº 550 de 28 de novembro de 2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal);
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida progressão de nível salarial, da ordem de 5% (cinco por cento), aos Servidores efetivos lotados nas Secretarias Municipais vinculadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de União do Sul (Lei nº 550, de 28/11/2014), considerando tempo de serviço e merecimento, de conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - O novo enquadramento dos vencimentos por conta da progressão ora concedida observará as Tabelas dos Anexos X até XIV da Lei nº 550, de 28 de novembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 17 de agosto de 2015.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – (Portaria nº 154/2015)
TABELA DE PROGRESSÃO DE NÍVEL DE SERVIDORES EFETIVOS LOTADOS NAS SECRETARIAS VINCULADAS AO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL (LEI Nº 550, DE 28/11/2014)
Enquadramento ATUAL | ENQUADRAMENTO 2015 | ||||||||
Mat. | Servidor | Cargo | Admissão | Data Base | Classe | Nível | Data | Classe | Nível |
376 | Elisena Lins Marcon | Auxiliar Administrativo | 01/09/2004 | 2004 | C | 3 | 01/09 | C | 4 |
485 | Cleiton Luiz Borges | Auxiliar Administrativo | 01/06/2006 | 2006 | B | 3 | 01/06 | B | 4 |
Visto:
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal