Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SME/TORIXORÉU- MT 2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SME/TORIXORÉU- MT 2020.

Institui o Programa Mais Alfabetização, que visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do Ensino Fundamental.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TORIXORÉU MT, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Oficio Circular nº 5/2019/COEF/DICEI/SEB/SEB - MEC

Art. 2º Atender as diretrizes do Programa Mais Alfabetização conforme o artigo 3º da PORTARIA Nº 142, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018, do Ministerio da Educação.

I - fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II - promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III - integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV - viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V - estipular metas do Programa entre o Ministério da Educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI - assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

VII - promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VIII - estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;

IX - fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas;

X - avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

Art. 3º Fica instituido a modalide de entrevista para seleção dos candidatos ;

Art. 4º Fica instituido os seguintes critérios para a Seleção por entrevista de Assistentes de Alfabetização voluntários:

I - Ser brasileiro;

II - Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III - Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV - Possuir formação/ curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência comprovados.

Art. 5º Fica instituido o seguinte local e data para entrevista:

I - Será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Torixoréu - MT com a participação da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, no dia 18 de Março de 2020, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas na Sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Cuiabá, Centro – Torixoréu - MT.

Art. 6º Fica instituido a participar da entrevista candidatos com o seguinte PERFIL:

I - Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

II - Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

IV - Profissionais com curso de magistério em nível médio;

V - Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

Art. 7º Fica instituido as atribuições dos Assistentes de Alfabetização do programa;

I – Apoiar o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis e não vulneráveis considerando os critérios estabelecidos pela PORTARIA Nº 142, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. (MEC)

II - O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares não vulneraríeis (período de 5 horas)

III - Os atendimentos de cada assistente as escolas não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais.

IV - Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal

V - Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

VI - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

VII - O voluntário será ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, conforme bolsa estabelecida na legislação do Programa mais alfabetização.

Art. 8º - São atribuições do assistente de alfabetização:

I - Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

II - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

III - Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

IV - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

V - Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

VI - Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAED digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

VII - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

VIII - Realizar as formações indicadas pelo MEC.

Art. 9º Fica instituido toda e qualquer decisão e documentação regulamentada pelo Ministério da Educação , para cumprimento deste programa no qual foi firmado parceria com esta Secretaria.

Torixoréu , 10 de Março de 2020

ROSILEY ALVES BORGES TIMO

Secretária Municipal de Educação

Port. 055/2019