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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 272 DE 02 DE MARÇO DE 2020
“Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público.”
CELIOMAR PIABA BENTO, Presidente da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, baixa a presente portaria.
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;
CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do patrimônio público, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Campinápolis, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: GASPARINA APARECIDA DOS REIS FREITAS
Secretária: DALVA CAETANO DOS SANTOS
Membro: KASSIA MOREIRA DA SILVA
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I. Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II. Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III. Bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV. Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V. Baixa de bens - procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;
VI. Descarte de bens - inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3º. - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Campinápolis tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis.
Art. 4º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;
II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração enviada para Secretária da Câmara;
III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII. Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VIII. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º. - Os titulares da Câmara Municipal serão responsáveis pela prestação das informações, solicitadas pela Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais.
Art. 6º. - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão.
Art. 7º - Estabelecer o prazo 60 (sessenta) dias para realização do serviço, podendo ser prorrogado, mediante solicitação motivada.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigo na data de sua publicação
Registre-se e publique-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Campinápolis-MT, 02 de Março de 2020.
Celiomar Piaba Bento
Presidente da Câmara Municipal