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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
EDITAL COMPLEMENTAR 002/2020
Objeto: A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO FUTURA DE VEÍCULOS, conforme especificação no anexo I, deste Edital Complementar.
Tipo: menor preço global
Justificativa: Altera o Anexo I – Termo de Referencia do Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial 004/2020, cujo objeto é o registro de preço futura e eventual aquisição de peças/acessórios originais de primeira linha para a frota de veículos e máquinas pesadas de diversas secretarias do município, foi alterado em virtude do acréscimo de marcas que não foram colocadas no edital complementar I conforme detalhamento no anexo I, deste edital complementar.
1. PREÂMBULO
O Município de Jauru, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 001/2020 torna público, para todos os interessados, que expede o Edital Complementar, para alteração do anexo I, onde o prazo de abertura estipulado no edital, ou seja, abertura será no dia 20 de março de 2020, no mesmo horário e local, e com base no que dispõe as Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/2002 e demais legislação complementar e ainda, em prestígio aos princípios norteadores da Administração Pública e das licitações, expede o Edital Complementar nº 001/2020 ao Edital de Pregão Presencial nº 004/2020, para alteração do anexo I e o item 1.9, que passa a vigorar conforme a seguir:
Altera o Anexo I – Termo de Referencia do Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial 004/2020, cujo objeto é o registro de preço futura e eventual aquisição de peças/acessórios originais de primeira linha para a frota de veículos e máquinas pesadas de diversas secretarias do município, foi alterado em virtude do acréscimo de marcas que não foram colocadas no edital complementar I, deste edital complementar.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto do Pregão Presencial nº 004/2020, permanece inalterado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, conforme – Anexo I – Termo de Referencia e que se apresentarem, até às 08:00 horas do dia 20 de março de 2020 ao Pregoeiro, em sessão pública, no endereço constante no preâmbulo deste edital.
4. DA NOVA DATA, HORA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA.
4.1. A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na sala de Licitação, Rua do Comercio nº 480, no município de Jauru - Estado de Mato Grosso.
4.2.Os envelopes contendo a proposta e a documentação para habilitação deverá ser entregue atéàs 08 horas do dia 20/03/2020 no endereço constante do item 4.1.
3.3. Na mesma data, hora e local acima especificados, dar-se-á inicio à realização do pregão com a abertura dos envelopes dizendo conter as propostas.
3.4. A reabertura do prazo tem fulcro no Art. 4º, Inciso V, da Lei 10.520/2002.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Permanecem inalteradas todas as demais condições do edital original.
4.2. Informações podem ser obtidas pelo fone/fax (065)3244-1849 ou pelo e-mail licitacao@jauru.mt.gov.br.
Jauru – MT, 12 de março de 2020.
Anderson Pavini
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 004/2020
DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO
1.1. Registro de preços para Contratação de Empresa Especializada para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, independente de marca e categoria. 2. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DAS PEÇAS/ACESSÓRIOS 1. Quando a contratada utilizar peças/acessórios genuínas ou originais de primeira linha, as mesmas deverão passar por inspeção realizada por servidor autorizado do Município de JAURU – MT. 2. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de JAURU - MT. 3. O Município de JAURU - MT reserva-se o direito de rejeitar quaisquer peças/acessórios que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada com justificativa para atraso no fornecimento de novo produto. 4. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame deverá entregar as peças/acessórios solicitas no prazo de (48) horas, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preço. 5. No orçamento das peças/acessórios constará a placa do veículo, o código da peça/acessórios e descrição do produto, se genuína ou original, o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final; 6. As peças/acessórios, genuínas ou originais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso, terão o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo. 7. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega das peças/acessórios será às expensas da Licitante Vencedora. 3. DA FORMA DA VERIFICAÇÃO DO DESCONTO 3.1 No momento que o município de Jauru/MT representado pela Prefeitura Municipal necessitar adquirir os bens serão com base no maior desconto oferecido pelo licitante vencedor sobre a tabela de preços da montadora. 3.2 Os licitantes deverão dispor da tabela de preços da montadora, do sistema TRAZ VALOR ou Sistema Eletrônico Equivalente, para geração de pedido, para identificação imediata das peças a serem fornecidas, e verificação dos preços sugeridos pela montadora, 3.2.1 O licitante vencedor deverá fornecer/disponibilizar login e senha de acesso ao citado software para consulta das Secretarias contratantes, quando o for solicitado. 3.3 No caso em que as peças solicitadas não estiverem com seu cadastro e valor referenciado na da tabela de preços da montadora, do sistema TRAZ VALOR ou Sistema Eletrônico Equivalente, a empresa deverá se sujeitar ao PREÇO OBTIDO ATRÁVES DA PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS (CESTA DE PREÇOS ACEITÁVEIS) que serão apresentados pelo Setor de compras do Município de Jauru - MT. LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO | DESCONTO OFERTADO |
01 | PEÇAS E ACESSORIOS ORIGINAIS MÁQUINAS PESADAS - MARCAS NEWHOLLAND, CARTEPILLAR, CASE, KOMATSU, LS, MASSEY FERGUNSON, XCMG, YANMAR, VALTRA - MAQUINAS PESADAS | R$ 1.015.000,00 |
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO | DESCONTO OFERTADO |
02 | PEÇAS E ACESSORIOS ORIGINAIS VEICULOS LEVES - MARCAS FIAT, CITROEN, FORD, RENAULT, TOYOTA, MERCEDES BENZ, CHEVLORET, VOLKSWAGEN – VEICULOS LEVES | R$ 1.044.500,00 |
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO | DESCONTO OFERTADO |
03 | PEÇAS E ACESSORIOS ORIGINAIS CAMINHOES E ONIBUS - MARCAS FORD, RENAULT, VOLKSWAGEN, MERCEDES BENZ, MARCOPOLO/WOLARE, IVECO – CAMINHÕES E ONIBUS | R$ 1.365.500,00 |
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO | DESCONTO OFERTADO |
04 | PEÇAS E ACESSORIOS ORIGINAIS MOTOCICLETAS – MARCA HONDA | R$ 21.000,00 |
O desconto concedido pela empresa que sagrar vencedora, será convertida em percentual e aplicado nas peças que forem solicitadas pela contratante.
JAURU- MT, 12 de março de 2020.
MARLLON RICARDO GOMES PIO
Secretário de Administração