Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2020.

PORTARIA Nº. 117/2020.

PORTARIA Nº. 117/2020.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor do Sra. Lúcia Inês Golmini, servidora pública EFETIVA deste município.”

O Secretário de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante ao período trabalhado no Município de Mirassol D’Oeste pela servidora EFETIVA Sra. Lúcia Inês Golmini, portadora da cédula de identidade RG nº 0882693-5 SEJUSP/MT e do CPF n.º 567.759.461-04, matrícula nº 3645, equivalente a 262 (duzentos e sessenta e dois) dias líquidos, ou seja, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 10001180.1.00002/20-1, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mirassol D’Oeste/MT, 12 de março de 2020.

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Marcio Luiz Pereira

Secretário de Administração e Planejamento

Homologo:

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EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL