Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2015.

​PORTARIA N° 159, DE 30 DE JULHO DE 2015.

“Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, ao servidor que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento na unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, ao servidor abaixo relacionado:

1. GILMAR MARTINS CESAR, servidor público do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de MOTORISTA, admitido em 01/04/2002, aprovado em Concurso Público, lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, pelo período de 01 (um) ano e 07 (sete) meses – período de 31/07/2015 à 28/02/2017.

Art. 2º -Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 30 de julho de 2015.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal