Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1194/2020

SÚMULA: “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020, E A PROCEDER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ESTABELECE CRITÉRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ALUDIDO PROCESSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Valdir Pereira dos Santos, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo Municipal autorizado, a realizar processo seletivo simplificado, a fins de efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, em conformidade com o que estabelece o inciso l, lll e lX, do Artigo 37, da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, bem como nas condições e prazos previsto nesta lei.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a efetuar a contratação de servidores públicos, através de processo seletivo simplificado nº 001/2020, para preenchimento de cargos existentes no quadro de servidores, em razão da vacância que se originará com término da vigência do processos seletivos Nº 001/2019, 002/2019 e 003/2019 em curso, bem como para preenchimento de vagas não preenchidas e ou frustradas em certames anteriores.

Art. 3º - As contratações autorizadas, atenderão as seguintes Secretarias Municipais, nos seguintes cargos, especificações e vagas:

RELAÇÃO DE CARGOS PARA SELETIVO 001/2020

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

NOME DO GARGO

VAGAS

CARGA HORARIA

AGENTE OPERACIONAL/OPERADOR DE MOTOSSERRA/SECRETARIA

02

40 HORAS SEMANAIS

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS/GARIS/JAPURANÃ

01

40 HORAS SEMANAIS

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS/VIGIA/JAPURANÃ

01

40 HORAS SEMANAIS

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS/GARIS/SEDE

04

40 HORAS SEMANAIS

AGENTE OPERACIONAL/OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA/JAPURANÃ

01

40 HORAS SEMANAIS

AGENTE OPERACIONAL/OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA/SEDE

01

40 HORAS SEMANAIS

AGENTE OPERACIONAL/OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA/SEDE

01

40 HORAS SEMANAIS

AGENTE DE CONSERVAÇÃO/ENCANADOR

01

40 HORAS SEMANAIS

SECRETARIA DE SAÚDE

NOME DO CARGO

VAGAS

CARGA HORARIA

AGENTE OPERACIONAL/MOTORISTA DE AMBULÂNCIA/PARAÍSO DO NORTE

01

40 HORAS SEMANAIS

AGENTE OPERACIONAL/MOTORISTA DE AMBULÂNCIA/HOSPITAL MUNICIPAL

01

40 HORAS SEMANAIS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOME DO CARGO

VAGAS

CARGA HORARIA

PROFESSOR – HABILITAÇÃO – PEDAGOGIA OU ENSINO MEDIO – ZONA RURAL/GARIMPO

02

20 HORAS SEMANAIS

AGENTE OPERACIONAL – MOTORISTA ESCOLAR – ZONA RURAL

02

40 HORAS SEMANAIS

AGENTE DE MANUTENÇÃO – MECÂNICO – ZONA URBANA

02

40 HORAS SEMANAIS

Art. 4º - Para os cargos de Professor, especificamente, a carga horária de 20 horas constante na tabela, servirá apenas de base salarial, podendo ser alterada de 10 a 40 horas no contrato, com remuneração proporcional à carga horária do contrato, conforme a necessidade da Secretaria de Educação.

Art. 5º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, dado e passado em, 12 de março de 2020.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal