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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020, E A PROCEDER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ESTABELECE CRITÉRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ALUDIDO PROCESSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Valdir Pereira dos Santos, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo Municipal autorizado, a realizar processo seletivo simplificado, a fins de efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, em conformidade com o que estabelece o inciso l, lll e lX, do Artigo 37, da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, bem como nas condições e prazos previsto nesta lei.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a efetuar a contratação de servidores públicos, através de processo seletivo simplificado nº 001/2020, para preenchimento de cargos existentes no quadro de servidores, em razão da vacância que se originará com término da vigência do processos seletivos Nº 001/2019, 002/2019 e 003/2019 em curso, bem como para preenchimento de vagas não preenchidas e ou frustradas em certames anteriores.
Art. 3º - As contratações autorizadas, atenderão as seguintes Secretarias Municipais, nos seguintes cargos, especificações e vagas:
RELAÇÃO DE CARGOS PARA SELETIVO 001/2020
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
NOME DO GARGO | VAGAS | CARGA HORARIA |
AGENTE OPERACIONAL/OPERADOR DE MOTOSSERRA/SECRETARIA | 02 | 40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS/GARIS/JAPURANÃ | 01 | 40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS/VIGIA/JAPURANÃ | 01 | 40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS/GARIS/SEDE | 04 | 40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE OPERACIONAL/OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA/JAPURANÃ | 01 | 40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE OPERACIONAL/OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA/SEDE | 01 | 40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE OPERACIONAL/OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA/SEDE | 01 | 40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE DE CONSERVAÇÃO/ENCANADOR | 01 | 40 HORAS SEMANAIS |
SECRETARIA DE SAÚDE
NOME DO CARGO | VAGAS | CARGA HORARIA |
AGENTE OPERACIONAL/MOTORISTA DE AMBULÂNCIA/PARAÍSO DO NORTE | 01 | 40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE OPERACIONAL/MOTORISTA DE AMBULÂNCIA/HOSPITAL MUNICIPAL | 01 | 40 HORAS SEMANAIS |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOME DO CARGO | VAGAS | CARGA HORARIA |
PROFESSOR – HABILITAÇÃO – PEDAGOGIA OU ENSINO MEDIO – ZONA RURAL/GARIMPO | 02 | 20 HORAS SEMANAIS |
AGENTE OPERACIONAL – MOTORISTA ESCOLAR – ZONA RURAL | 02 | 40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE DE MANUTENÇÃO – MECÂNICO – ZONA URBANA | 02 | 40 HORAS SEMANAIS |
Art. 4º - Para os cargos de Professor, especificamente, a carga horária de 20 horas constante na tabela, servirá apenas de base salarial, podendo ser alterada de 10 a 40 horas no contrato, com remuneração proporcional à carga horária do contrato, conforme a necessidade da Secretaria de Educação.
Art. 5º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, dado e passado em, 12 de março de 2020.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal