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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba nº 94 – centro – União do Sul/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, brasileiro, maio, empresário, residente e domiciliado neste município, e a Empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.148.070/0001-85, estabelecida à Rua Comandante Costa, (lot. Parq. Ambar), nº 14 – Quadra G, Bairro Centro Sul, Cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representada pelo Sr. DAVI ANTÔNIO NETO, brasileiro, maior, portador do RG nº 5375680 SPTC/GO e do CPF nº 551.557.315-34, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 008/2020, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para aquisições futuras e eventuais de Material de Expediente e Produtos para confecção de artesanato em geral, para uso das Secretarias Municipais de Administração; Fazenda e Planejamento; Educação e Cultura; Saúde; Assistência Social Trabalho Cidadania; Agricultura e Meio Ambiente, e Esporte e Lazer, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços dos produtos (materiais de expediente e produtos para confecção de artesanatos em geral), por parte da empresa acima identificada, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos participantes relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:
Ord | Cod. | Descrição | Quant. | Marca | Unid | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 10762 | AGENDA DIARIA TIPO EXECUTIVO PARA O ANO CAPA PRETA, DIMEN. APROXIMADAS: (AXLXP) 21X14,5X2,5 CM, ACABAMENTO: BROCHURA FAIXA ETARIA: ADULTO, PAÍS DE ORIGEM: BRASIL, GRAMATURA DAS FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFF-SET 63G/M² CAPA EM MATERIAL SINTETICO COM VISUAL DE COURO, ANUAL, 01 DIA POR PAGINA, EXCETO SABADOS E DOMINGOS, MAPAS COLORIDOS, AGENDA TELEFONICA, FOLHAS INTERNAS COM CANTOS SERRILHADOS, FITILHO. UNIDADE | 80 | Foroni | UNIDADE | 20,77 | 1.661,60 |
2 | 10768 | APONTADOR LAPIS METALICO, SEM DEPOSITO CX C/ 24 UNIDADES | 58 | Leo Leo | UNIDADE | 12,40 | 719,20 |
3 | 22673 | BALAO Nº 10 DE FESTA CORES VARIADAS, TAMANHO APROXIMADO 70CM INFLADO – EMBALAGEM COM 25 UNIDADES | 45 | Sao Roque | UNIDADE | 62,00 | 2.790,00 |
4 | 10770 | BALAO Nº 6,5 EM LATEX, DIVERSAS CORES. LISO PACOTE COM 50 UNIDADES. | 125 | Sao Roque | PACOTE | 7,80 | 975,00 |
5 | 10771 | BALDE DE PRAIA EM PLASTICO RESISTENTE CONTENDO UMA PAZINHA UM RESTELINHO E UM PENEIRINHA NO TOTAL DE 4 PECAS. BALDE COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 20 CM. UNIDADE | 120 | Pica Pau | UNIDADE | 24,50 | 2.940,00 |
6 | 23830 | BLOCO RECADO AUTO-ADESIVO CORES VARIADAS TAM. 51X38MM – 100 FOLHAS EMBALADO C/04 UNIDADE | 256 | Lyke | UNIDADE | 5,55 | 1.420,80 |
7 | 25416 | BOBINA PAPEL KRAFT – 60 CM X 200 M 80G/M2. ROLO | 10 | Safra | UNIDADE | 47,94 | 479,40 |
8 | 22676 | BOLA DE ISOPOR 10CM DIAMETRO | 230 | Stiroform | UNIDADE | 3,40 | 782,00 |
9 | 21064 | BOLA DE ISOPOR 30CM DIAMETRO | 100 | Stiroform | UNIDADE | 14,20 | 1.420,00 |
10 | 22678 | BOLA DE ISOPOR 5CMDIAMETRO | 480 | Stiroform | UNIDADE | 1,55 | 744,00 |
11 | 12970 | BOLSA LONA NA COR PRETA COM BOLSOS LATERAIS E ALÇA RESISTENTE. TAMANHO: 50 X 30 X 15 CM. UNIDADE | 6 | Winny | UNIDADE | 50,00 | 300,00 |
12 | 10780 | CADERNO CAPA DURA 210X287MM, 200 FOLHAS 10 MATERIAS, ESPIRAL DE FERRO, GRAMATURA DE 50G/M². UNIDADE | 100 | Jandaia | UNIDADE | 9,10 | 910,00 |
13 | 17327 | CAIXA CORRESPONDENCIA TRIPLA MOVEL CRISTAL FORMATO A4 | 39 | Waleu | UNIDADE | 50,43 | 1.966,77 |
14 | 26043 | CANETA ESFEROGRAFICA 1.0 MM CORPO TRANSPARENTE SEXTAVADA CAIXA COM 50 UNIDADES - CORES A ESCOLHER | 67 | Bic | CAIXA | 39,64 | 2.655,88 |
15 | 10788 | CANETA MARCADOR TECIDO CORES VARIADAS. UNIDADE | 152 | Leo Leo | UNIDADE | 10,00 | 1.520,00 |
16 | 10795 | CARTOLINA CORES DIVERSAS 50X66CM 180G/M². | 5.150,00 | Aloform | UNIDADE | 0,69 | 3.553,50 |
17 | 12993 | CLIPS 3/0 ARAME DE ACO GALVANIZADO CAIXA 500GR (430 UNIDADES APROXIMADO) | 66 | New | CAIXA | 13,90 | 917,40 |
18 | 10799 | CLIPS 8/0 ARAME DE ACO GALVANIZADO CAIXA 500GR (180 UNIDADES APROXIMADO) | 37 | New | CAIXA | 14,80 | 547,60 |
19 | 10804 | COLA LIQUIDA COLORIDA 23G ATOXICA LAVAVEL COMPOSICAO: RESINA DE PVA E PIGMENTOS CAIXA COM 06 FRASCOS CORES DIVERSAS | 80 | Splash | CAIXA | 8,90 | 712,00 |
20 | 10812 | ENVELOPE DE PAPEL 11,5X23CM, TIPO CARTA COM TAMPA COR BRANCA MEDINDO | 1.500,00 | Scrity | UNIDADE | 0,11 | 165,00 |
21 | 15212 | ENVELOPE DE PAPEL 26X36CM, EM PAPEL KRAF OURO, GRAMATURA 80 G/M², DIMENSOES. UNIDADE | 1.850,00 | Scrity | UNIDADE | 0,34 | 629,00 |
22 | 10817 | ESPIRAL ENCADERNACAO 20MM PRETO CAPAC 120 FOLHAS PACOTE C/50 UNIDADES COMPRIMENTO 300 MM X 30 ANEIS (MINIMO) | 5 | Lassane | PACOTE | 53,00 | 265,00 |
23 | 3212 | FITA IMPRESSORA MATRICIAL EPSON LX300+ | 12 | Master Print | UNIDADE | 17,60 | 211,20 |
24 | 13014 | FITA LACO FACIL PARA PRESENTE PRONTA 22CM X 1CM | 570 | VMP | UNIDADE | 0,64 | 364,80 |
25 | 11215 | FOLHA EVA 60X40CM DIVERSAS TEXTURAS E CORES VARIADAS. UNIDADE | 1.040,00 | Leo Leo | UNIDADE | 3,40 | 3.536,00 |
26 | 10828 | GIZ DE CERA GRANDE COLORIDO COM 12 CORES. UNIDADE | 440 | Piratinin | CAIXA | 3,00 | 1.320,00 |
27 | 16812 | GRAMPEADOR MESA ATE 25 FOLHAS COMPATIVEL COM GRAMPOS 26/6MM | 50 | Lyke | UNIDADE | 16,90 | 845,00 |
28 | 16811 | GRAMPEADOR MESA ATE 50 FOLHAS COMPATIVEL COM GRAMPOS 26/6MM | 8 | Classe | UNIDADE | 31,54 | 252,32 |
29 | 10829 | GRAMPEADOR COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR NO MÍNIMO 50 FOLHAS. UNIDADE | 41 | Classe | UNIDADE | 31,19 | 1.278,79 |
30 | 10830 | GRAMPEADOR DE MESA PROFISSIONAL 100 FOLHAS – ESTRUTURA DE METAL DURÁVEL CLA 280X65X150MM 26/6 - REFERENCIA PAPEL 75 G. | 20 | Western | UNIDADE | 52,20 | 1.044,00 |
31 | 10832 | GRAMPO COBREADO 26/6. CAIXA COM 5000 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | 92 | Rocama | CAIXA | 6,44 | 592,48 |
32 | 7681 | JOGO DE BOLICHE 06 PINOS 18,5CM E 02 BOLAS EM PLASTICO | 15 | Pica Pau | UNIDADE | 39,74 | 596,10 |
33 | 21102 | JOGO DE MEMORIA 40 PEÇAS EM MDF CX DE MADEIRA MED. APROXIMADAS 12,5X12,5X5CM | 160 | Cia Brink | UNIDADE | 31,47 | 5.035,20 |
34 | 10839 | LAPIS COR 12 LÁPIS DE COR + 1 BORRACHA + 1 APONTADOR + 2 LÁPIS GRAFITE. DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM 240X100X15CM. REFERENCIA DO MODELO 120112+2N | 600 | Faber Castel | CAIXA | 17,59 | 10.554,00 |
35 | 22688 | LINGUA DE SOGRA PARA FESTA INFANTIL, PACOTE COM 50 UNID | 230 | Enfesta | PACOTE | 60,75 | 13.972,50 |
36 | 15253 | LIVRO ATA CAPA DURA 100 PÁGINAS NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE. DIMENSÕES: 224MM X 330MM. UNIDADE | 52 | Sao Domingos | UNIDADE | 13,90 | 722,80 |
37 | 10845 | MASSA MODELAR COM 12 CORES ATOXICA REAPROVEITAVEL NAO MANCHAR A PELE COMPOSICAO: CERA PIGMENTO E CARGA PESO APROXIMADO DE 180 GR. | 416 | Leo Leo | CAIXA | 4,50 | 1.872,00 |
38 | 26136 | OLHOS MOVEIS 10MM PCT COM 500 UNIDADES | 15 | Platico | UNIDADE | 40,00 | 600,00 |
39 | 26045 | PAPEL ADESIVO CONTACT 45 X 100CM - UNIDADE - CORES A ESCOLHER | 100 | VMP | UNIDADE | 33,91 | 3.391,00 |
40 | 15356 | PAPEL CASCA DE OVO A4 180G/M2, PCT 50 UNIDADE | 20 | Pff Paper | PACOTE | 19,99 | 399,80 |
41 | 22693 | PAPEL COLOR SET DUPLA FACE 48 x 65 CM - PCT 100 UNIDADE | 314 | VMP | UNIDADE | 79,60 | 24.994,40 |
42 | 10856 | PAPEL CREPOM 48CM X 2M. PCT COM 10 FOLHAS. DIVERSAS CORES | 210 | VMP | PACOTE | 21,50 | 4.515,00 |
43 | 13061 | PAPEL FLIP CHART, NA COR BRANCA, COM 02 FUROS PARA FIXAÇÃO, GRAMATURA 75G/M2, DIMENSÕES DE 66x96CM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE COM 50 FOLHAS. | 48 | Suzano | PACOTE | 57,00 | 2.736,00 |
44 | 10864 | PAPEL MICROONDULADO CORES DIVERSAS 50X80CM ACETINADO. UNIDADE | 270 | VMP | UNIDADE | 1,99 | 537,30 |
45 | 11199 | PASTA AZ REGISTRADOR LOMBO LARGO 80MM FORMATO OFICIO MECANISMO NIQUELADO OLHAL E COMPRESSOR PLASTICO | 32 | Polycart | UNIDADE | 10,90 | 348,80 |
46 | 10871 | PASTA CATALOGO COM 50 PLASTICO MEDINDO APROXIMADAMENTE 24 CM X 33 CM NA COR PRETA. | 77 | DAC | UNIDADE | 20,00 | 1.540,00 |
47 | 15350 | PASTA ELASTICA POLIONDA CORES DIVERSAS 3 CM. UNIDADE | 205 | Poilycart | UNIDADE | 2,75 | 563,75 |
48 | 13121 | PASTA PLASTICA COM ABA ELASTICO CORES VARIADAS – PCT COM 50 UNIDAES | 5 | DAC | UNIDADE | 91,00 | 455,00 |
49 | 23834 | PASTA SANFONADA A4 CORES DIVERSAS. COM 12 DIVISÓRIAS | 62 | DAC | UNIDADE | 15,85 | 982,70 |
50 | 26039 | PINCEL ATOMICO COM PONTA QUADRADA 1100-P CORES A ESCOLHER - CAIXA COM 12 UNIDADES | 102 | Pilot | UNIDADE | 78,00 | 7.956,00 |
51 | 10882 | PINCEL N 08 CERDAS DE NYLON CABO DE MADEIRA BASE ACHATADA. UNIDADE | 90 | Leo Leo | UNIDADE | 5,40 | 486,00 |
52 | 10890 | PISTOLA COLA QUENTE 20W, BIVOLT, BASTAO 7,5MM | 82 | Classe | UNIDADE | 16,34 | 1.339,88 |
53 | 10903 | RELOGIO DE PAREDE PILHA AA, COM MECANISMO DE QUARTZO CAIXA METALICA COM ARO CROMADO E VIDRO DE PROTECAO COR A ESCOLHER MEDINDO APROXIMADAMENTE 26 CM DE DIAMETRO | 64 | Brands | UNIDADE | 38,08 | 2.437,12 |
54 | 26925 | TECIDO DE ALGODAO CRU - M2 | 30 | Estilotex | METRO | 18,50 | 555,00 |
55 | 13103 | TESOURA MULTI-USO 21CM, LAMINA EM ACO INOX E CABO ERGONOMICO EM P.V.C. ALTA RESISTENCIA UNIDADE | 166 | Jocar | UNIDADE | 11,25 | 1.867,50 |
56 | 10911 | TINTA PARA TECIDOS A BASE DE RESINA ACRILICA NAO TOXICA E RESISTENTE A AGUA CORES DIVERSAS EMBALAGEM COM 250 ML. UNIDADE | 300 | Acrilex | UNIDADE | 16,12 | 4.836,00 |
CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 130.812,59 (cento e trinta mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e nove centavos).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os Produtos objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos em no máximo 15 (quinze) dias úteis, após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue dentro do prazo estabelecido no Edital.
4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, Certidão Negativa expedida pela Receita Federal do Brasil, que englobe as contribuições previdenciárias ao INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
4. Atender a Ordem de Fornecimento, entregando os produtos constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I, em no máximo até 15 (quinze) dias úteis, após a emissão do pedido/requisição/ordem de fornecimento, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas;
5. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
6. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
7. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor para o fornecimento do objeto deste edital;
9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
10. Entregar os produtos devidamente embalados, em caixas sem avarias em condição de novos.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor “fiscal de contrato” designado por Portaria do senhor Prefeito.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
2. A multa prevista o item “1” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 3, alínea “b;
3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas aquisições do objeto (material de expediente e produtos p/ artesanato) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, e pelo Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO Nº 008/2020 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XII – DAS OMISSÕES:
1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial nº 008/2020, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.
CLÁUSULA XIII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul/MT
CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT, 10 de Março de 2020.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI
Davi Antônio Neto – Empresário Individual
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: