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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCAL DE CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores municipais, para compor a Comissão de Fiscal de Contrato no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme preceitua o Decreto Municipal 021 de 25 de Fevereiro de 2013.
§ 1º - Os membros indicados terão a função de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, na Secretaria em que estiver lotado.
§ 2º - A Comissão será composta por um coordenador o qual terá função de elaborar e gerenciar os contratos, e de 07 (sete) fiscais e 07 (sete) suplentes, os quais irão exercer as funções, conforme determina o Artigo 1º, do Decreto 21 (vinte e um) de 25 de fevereiro de 2013.
COORDENADOR DE CONTRATOS
TITULAR: ANDERSON PAVINI
SUPLENTE: JULIA CARLA MARTINS DE MELO
GABINETE DO PREFEITO
TITULAR: ROMARIO DA SILVA MOREIRA
SUPLENTE: JOSÉ JUNIOR CARRIJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
TITULAR: ROMARIO DA SILVA MOREIRA
SUPLENTE: CREMILSON RODRIGUES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
TITULAR: JOSÉ JUNIOR CARRIJO
SUPLENTE: JOÃO PAULO APARECIDO DA SILVA
SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: NIVANIR GONÇALVES RAMOS
SUPLENTE: FABRICIO RODRIGUES DA SILVA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR: JAKSON ANTONIO FERREIRA
SUPLENTE: TATIANE NOGUEIRA GONZAGA
SECRFETARIA DE OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
TITULAR: JOAO BATISTA DE SOUZA
SUPLENTE: SINVAL ROSA DA CUNHA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULAR: PAULA GABRIELA MATEUS
SUPLENTE: KEILA TELES FERREIRA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
TITULAR: FABIANE ASSIS OSMÁRIO
SUPLENTE: RAIMUNDO DA SILVA MOREIRA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO.
TITULAR: WANDER GONÇALVES MARTINS
SUPLENTE: GABRIEL LANA NASCIMENTO
Artigo 2º - Cabe à Comissão Constituída no Artigo 1º deste Decreto, analisar os contratos, bem como elaborar o relatório técnico, se necessário for, sobre os andamentos dos contratos, dizendo se a empresa contratada está fornecendo os serviços e ou materiais, conforme estipulado no Edital de Licitação e no instrumento contratual.
Parágrafo Único – Se elaborado o relatório técnico o mesmo deverá ser repassado para o Coordenador de Contratos, onde o relatório deverá ser encaminhado para a Autoridade Superior, para análise e providências que entender pertinentes.
Artigo 3º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru- MT, 12 de março de 2020.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal