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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2020
Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, inscrito no CNPJ/MF n.º 02.997.711/0001-08, com sede administrativa a Travesso Bartolomeu Dias, nº 269, Bairro Alvorada, cidade de Peixoto de Azevedo/MT, doravante denominado Órgão Gestor, neste ato representado pela sua autoridade competente Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, RESOLVE registrar os preços da empresa:
KRAUSE COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS E IMPLANTES LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 03.219.062/0001-87, Inscrição Estadual nº 13.565.166-2, com sua sede à Rua C, n° 3, Quadra 11, Sala B, Bairro Village Flamboyant, CEP 78.035-380, na cidade de Cuiabá - MT, telefone: (65) 3624-0164, e-mail: ortomaxmt@gmail.com / guilherme@ortomaximplantes.com.br, neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário o Sr. FREDERICO JOSÉ SAYAGO KRAUSE NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 190.557-14 SSP/MT e do CPF nº 048.800.491-82, residente e domiciliado na Rua Projetada, n° 1734, Quadra 25, 2ª Etapa, Bairro Jardim Santa Amália, CEP 78.035-675, na cidade de Cuiabá - MT.
Conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2020, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n.º 3.555/2000; Decreto Federal n.º 7.892/2013 e, ainda, pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993, bem como as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ÓRTESES E PRÓTESES MÉDICAS, EM ATENDIMENTO AO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, conforme especificações detalhadas e descritas pelo item 2 abaixo.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.
2. DA VENCEDORA, ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO.
2.1. A licitante vencedora, o objeto, o quantitativo, as especificações e os preços registrados, seguem relacionados abaixo:
2.2. FORNECEDOR REGISTRADO:
EMPRESA: KRAUSE COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS E IMPLANTES LTDA - ME
CNPJ N°: 03.219.062/0001-87 I.E. N°: 13.565.166-2
ENDEREÇO: Rua C, Quadra 11, Sala B N°: 3 BAIRRO: Village Flamboyant
CIDADE: Cuiabá - MT CEP: 78.035-380
TELEFONE: (65) 3624-0164 E-MAIL: ortomaxmt@gmail.com / guilherme@ortomaximplantes.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: FREDERICO JOSÉ SAYAGO KRAUSE NETO
ITENS:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
598 FIO DE KIRSCHNNER 1.0 UNID. 100 R$ 13,00 R$ 1.300,00
599 FIO DE KIRSCHNNER 1.5 UNID. 150 R$ 13,00 R$ 1.950,00
600 FIO DE KIRSCHNNER 2.0 UNID. 100 R$ 13,00 R$1.300,00
601 FIO DE KIRSCHNNER 2.5 UNID. 100 R$ 13,00 R$ 1.300,00
681 PARAFUSO MALEOLAR 4,5 X 35 MM UNID. 15 R$ 21,89 R$ 328,35
682 PARAFUSO MALEOLAR 4,5 X40 MM UNID. 15 R$ 21,89 R$ 328,35
683 PARAFUSO MALEOLAR 4,5 X 45 MM UNID. 15 R$ 21,89 R$ 328,35
684 PARAFUSO MALEOLAR 4,5 X 55 MM UNID. 15 R$ 21,89 R$ 328,35
685 PARAFUSO MALEOLAR 4,5 X 60 MM UNID. 15 R$ 21,89 R$ 328,35
686 PARAFUSO MALEOLAR 4,5 X 65 MM UNID. 15 R$ 21,89 R$ 328,35
687 PARAFUSO MALEOLAR 4,5 X 70 MM UNID. 15 R$ 21,89 R$ 328,35
689 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 X 04 FUROS UNID. 10 R$ 148,40 R$ 1.484,00
690 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 X 05 FUROS UNID. 10 R$ 148,40 R$ 1.484,00
691 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 X 06 FUROS UNID. 10 R$ 148,40 R$ 1.484,00
692 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 X 07 FUROS UNID. 20 R$ 148,40 R$ 2.968,00
693 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 X 08 FUROS UNID. 20 R$ 148,40 R$ 2.968,00
694 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 X 10 FUROS UNID. 20 R$ 148,40 R$ 2.968,00
695 PLACA EM T 3,5 MM 3 X 3 UNID. 10 R$ 235,48 R$ 2.354,80
696 PLACA EM T 3,5 MM 3X4 UNID. 10 R$ 235,48 R$ 2.354,80
697 PLACA EM T 3,5 MM 3 X 5 UNID. 10 R$ 235,48 R$ 2.354,80
698 PLACA EM T 3,5 MM 4X4 UNID. 10 R$ 235,48 R$ 2.354,80
699 PLACA EM T 3,5 MM 4 X 5 UNID. 10 R$ 235,48 R$ 2.354,80
700 PLACA EM T 3,5 MM 4 X 6 UNID. 10 R$ 235,48 R$ 2.354,80
702 PLACA ESTREITA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 05 FUROS UNID. 10 R$ 235,88 R$ 2.358,80
703 PLACA ESTREITA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 06 FUROS UNID. 20 R$ 235,88 R$ 4.717,60
704 PLACA ESTREITA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 07 FUROS UNID. 20 R$ 235,88 R$ 4.717,60
705 PLACA ESTREITA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 08 FUROS UNID. 20 R$ 235,88 R$ 4.717,60
706 PLACA ESTREITA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 09 FUROS UNID. 20 R$ 235,88 R$ 4.717,60
707 PLACA ESTREITA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 10 FUROS UNID. 20 R$ 235,88 R$ 4.717,60
708 PLACA ESTREITA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 12 FUROS UNID. 20 R$ 235,88 R$ 4.717,60
709 PLACA ESTREITA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 14 FUROS UNID. 20 R$ 235,88 R$ 4.717,60
711 PLACA LARGA AUTO COMPRESSAO 4,5 X 10 FUROS UNID. 25 R$ 296,13 R$ 7.403,25
712 PLACA LARGA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 12 FUROS UNID. 25 R$ 196,13 R$ 4.903,25
713 PLACA LARGA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 14 FUROS UNID. 25 R$ 296,13 R$ 7.403,25
714 PLACA LARGA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 16 FUROS UNID. 25 R$ 296,13 R$ 7.403,25
715 PLACA LARGA AUTO COMPRESSAO 4,5 X 6 ‘FUROS UNID. 25 R$ 296,13 R$ 7.403,25
716 PLACA LARGA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 7 FUROS UNID. 25 R$ 296,13 R$ 7.403,25
717 PLACA LARGA AUTO COMPRESSÃO 4,5 X 8 FUROS UNID. 25 R$ 296,13 R$ 7.403,25
718 PLACA SEMI TUBULAR 4,5 X 4 FUROS UNID. 03 R$ 177,20 R$ 531,60
720 PLACA SEMI TUBULAR 4,5 X 6 FUROS UNID. 03 R$ 177,20 R$ 531,60
721 PLACA SEMI TUBULAR 4,5 X 7 FUROS UNID. 03 R$ 177,20 R$531,60
722 PLACA SEMI TUBULAR 4,5 X 8 FUROS UNID. 03 R$ 177,20 R$ 531,60
1211 SISTEMA DE FIX ÓSSEA SARTORI - LINEFIX PUNHO/ALUM. T 150-ESTERIL UNID. 15 R$ 561,66 R$ 8.424,90
1213 PARAFUSO MALEOLAR 4,5 X 50 MM UNID. 15 R$ 21,89 R$ 328,35
1214 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 X 09 FUROS UNID. 20 R$ 148,40 R$ 2.968,00
1215 PLACA AUTO COMPRESSÃO DCP 3,5 X 04 FUROS UNID. 05 R$ 183,81 R$ 919,05
1216 PLACA AUTO COMPRESSÃO DCP 3,5 X 05 FUROS UNID. 10 R$ 183,81 R$ 1.838,10
1217 PLACA AUTO COMPRESSÃO DCP 3,5 X 06 FUROS UNID. 20 R$ 183,81 R$ 3.676,20
1218 PLACA AUTO COMPRESSÃO DCP 3,5 X 07 FUROS UNID. 20 R$ 183,81 R$ 3.676,20
1219 PLACA AUTO COMPRESSÃO D.C. 3,5 X 08 FUROS UNID. 20 R$ 183,81 R$ 3.676,20
1220 PLACA AUTO COMPRESSÃO DCP 3,5 X 10 FUROS UNID. 20 R$ 183,81 R$ 3.676,20
1221 HASTE BLOQUEADA TÍBIA 9 X 300 MM UNID. 20 R$ 1.096,39 R$ 21.927,80
1222 HASTE BLOQUEADA FEMORAL 10 X 340 MM UNID. 50 R$ 1.120,00 R$ 56.000,00
1591 ARRUELA LISA 3,5 X 4,0 MM UNID. 20 R$ 8,05 R$ 161,00
1592 ARRUELA LISA 3,5 X 6,5 MM UNID. 20 R$ 8,05 R$ 161,00
1593 FIO DE CERLAGEM 0,8 MM UNID. 20 R$ 138,24 R$ 2.764,80
1594 FIO DE CERLAGEM 1,0 MM UNID. 20 R$ 138,24 R$ 2.764,80
1595 FIO DE CERLAGEM 1,2 MM UNID. 20 R$ 138,24 R$ 2.764,80
1598 PLACA AUTO COMPRESSÃO DCP 3,5 X 09 FUROS UNID. 20 R$ 183,81 R$ 3.676,20
1599 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 3 FUROS DIREITA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1601 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 4 FUROS ESQUERDA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1602 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 4 FUROS DIREITA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1603 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 5 FUROS DIREITA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1604 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 5 FUROS ESQUERDA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1605 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 6 FUROS ESQUERDA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1606 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 6 FUROS DIREITA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1607 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 7 FUROS DIREITA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1608 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 7 FUROS ESQUERDA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1609 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 8 FUROS ESQUERDA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1610 PLACA EM L TÍBIA 4,5 MM 2 X 8 FUROS DIREITA UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1611 PLACA EM T 1/3 TÍBIA 4,5 MM 2 X 3 FUROS UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1612 PLACA EM T 1/3 TÍBIA 4,5 MM 2 X 4 FUROS UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1613 PLACA EM T 1/3 TÍBIA 4,5 MM 2 X 5 FUROS UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1614 PLACA EM T 1/3 TÍBIA 4,5 MM 2 X 6 FUROS UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1615 PLACA EM T 1/3 TÍBIA 4,5 MM 2 X 7 FUROS UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1616 PLACA EM T 1/3 TÍBIA 4,5 MM 2 X 8 FUROS UNID. 03 R$ 288,71 R$ 866,13
1617 PLACA PEQUENA RECONSTRUÇÃO RETA 3,5 MM 10 FUROS UNID. 07 R$ 299,90 R$ 2.099,30
1618 PLACA PEQUENA RECONSTRUÇÃO RETA 3,5 MM 12 FUROS UNID. 07 R$ 299,90 R$ 2.099,30
1619 PLACA PEQUENA RECONSTRUÇÃO RETA 3,5 MM 06 FUROS UNID. 07 R$ 299,90 R$ 2.099,30
1620 PLACA PEQUENA RECONSTRUÇÃO RETA 3,5 MM 08 FUROS UNID. 07 R$ 299,90 R$ 2.099,30
2904 PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA - DE TITÂNIO, CÓDIGO SUS 07.02.03.071-6 UNID. 100 R$ 486,29 R$ 48.629,00
2909 GRAMPO DE BLANT INFANTIL UNID. 10 R$ 24,61 R$ 246,10
2910 CIMENTO ORTOPÉDICO UNID. 15 R$ 109,62 R$ 1.644,30
2929 MOD.DE FIXAÇÃO C/STOP RADIO 12MM UNID. 05 R$ 778,37 R$ 3.891,85
2930 SERRA DE GIGLER UNID. 10 R$ 152,44 R$ 1.524,40
Valor total da ATA de Registro de Preços R$ 320.925,06 (TREZENTOS E VINTE MIL NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS).
2.3. Em observância ao art. 11, inciso II e § 4º do Decreto n° 7.892/2013, para fins de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, ficam registrados em forma de Anexo I, comprometendo-se a fornecer o objeto nas mesmas condições, características e preços inicialmente registrados;
3. DO VALOR
3.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
3.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do MATERIAL;
3.3. É vedado qualquer reajuste de preços fora das hipóteses legais previstas;
3.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o Órgão Gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada;
3.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o Órgão Gerenciador ordenará a realização de nova pesquisa de preços;
3.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
4. DA VALIDADE
4.1. A presente Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, improrrogáveis.
4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador ou Aderente não ficará obrigado a adquirir o objeto exclusivamente da Fornecedora registrada, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária, observado em todo caso as condições de preferência;
4.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
5. DA ADMINISTRAÇÃO DA ARP
5.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Consórcio Intermunicipal de Saúde;
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério do Órgão Gerenciador, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizado;
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao Consórcio;
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado;
6. DA VINCULAÇÃO LEGAL
6.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decreto nº 7.892/2013 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 e 3.555/00, bem como as suas alterações.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Órgão Gerenciador ou Aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência;
7.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o Fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
8. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. Será entregue a Fornecedora a respectiva Autorização de Fornecimento, indicando o local de entrega, objeto e quantitativo requisitado;
8.1.1 Fica estipulado o prazo para entrega dos produtos como 02 (dois) dias logo após a contratada receber a ordem de entrega (Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações
8.2. A cada fornecimento ou período, o Órgão Gerenciador providenciará a expedição da Autorização de Fornecimento.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na Proposta de Preços;
8.3. Os MATERIAIS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade, ressalva a hipótese do artigo 74 da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.4. O recebimento definitivo dar-se-á com a liquidação da despesa;
8.4.1. Em se verificando problemas na entrega do MATERIAL, a Fornecedora será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.5. Fica a critério do Órgão Gestor a aceitação de eventuais pedidos formais e justificados de prorrogação de prazo de entrega;
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao representante da Administração, que verificará e confrontará a qualidade e quantidade do objeto entregue com aquele constante da Autorização de Fornecimento;
9.2. O recebimento definitivo perfaz-se pela liquidação da despesa nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64;
9.3. Em se verificando vícios na entrega do objeto, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo;
9.4. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo ser adquirida quantidade inferior a registrada, independente de anuência da Fornecedora.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
10.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor.
10.1.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos.
10.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros.
10.1.4. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;
10.1.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
10.1.7. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
10.1.8. Se não comprovarem a situação regular da Fornecedora detentora da Ata de Registro de Preços quanto a sua documentação, o Órgão Gestor poderá negociar o fornecimento segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições.
10.1.9. A Fornecedora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros da Ata de Registro de Preços, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor;
10.1.10. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros.
10.1.11. A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não eximi a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preço;
10.2.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes (em casos de adesão);
10.2.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes;
10.2.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor;
10.2.4.1. Caberá ao órgão aderente à aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.2.5. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
10.2.6 Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações.
10.2.7. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
10.2.8. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
10.2.9. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição.
10.2.10. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues com imperfeição.
11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da ata e, em atendimento ao Art. 19 da lei federal n° 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
11.2. - Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, conforme segue:
11.2.1 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.2.1.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.2.1.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.2.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
A) - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
B) - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DA REVISÃO
12.1. Conforme preceitua o Art. 17 do Decreto nº 7.892/13, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
12.2. Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os Art. 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Órgão Gerenciador, quando:
I. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
V. O Fornecedor que não se dispuser a substituir os MATERIAIS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
VI. O Fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;
VII. Demais sanções previstas no Edital e termo de referência.
13.1.1. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
13.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório, será comunicado ao Fornecedor e publicado na Imprensa Oficial do Consórcio;
13.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
13.5. Na hipótese de cancelamento parcial, o Órgão Gestor poderá buscar o fornecimento do objeto remanescente com a licitante que estiver com o segundo melhor preço na fase de lances ou cancelar total a respectiva;
14. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa ou interromper o prazo, no caso de qualquer irregularidades, vícios ou imperfeição no fornecimento;
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do Órgão Gestor, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma;
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ/MF da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os MATERIAIS ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie;
14.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial;
14.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento;
14.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data da liquidação da despesa, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do Banco, da Agência e da Conta Corrente onde deseja receber seu crédito;
15.2. Em existindo documento com prazo de validade vencido e/ou irregular, o Fornecedor será notificado pelo Órgão Gestor para as medidas de regularização;
15.3. O Fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Órgão Gestor para as providências cabíveis;
15.4. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao Fornecedor;
15.5. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
16. DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
16.1. O Órgão Gestor efetuará a retenção dos impostos e encargos sobre as Notas Fiscais a cada pagamento, observado o fato gerador e as hipóteses legais de incidência.
17. DA PUBLICAÇÃO
17.1. Para eficácia do presente instrumento, o Órgão Gestor providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial do consórcio, por meio do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (diário eletrônico / https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e no Diário de Contas DO Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT(diário eletrônico / http://www.tce.mt.gov.br/).
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
18.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
19.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora;
b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
18.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de Empenho;
b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de Empenho, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
18.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora;
18.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
18.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
18.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, por prazo de até 02 (dois) anos;
18.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
18.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o este Consórcio pelo prazo de até 2 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da Lei;
18.5. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Consórcio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município sede do consórcio, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
18.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
18.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
18.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18.9. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
18.10. As multas previstas neste capítulo deverão ser recolhidas, em guia própria, emitida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DE PEIXOTO.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil ou ser apresentada na forma de procuração pública;
19.2. O Fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços;
19.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços;
20.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e achado conforme, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no Órgão Gestor nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Peixoto de Azevedo/MT, 17 de fevereiro de 2020.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO PEIXOTO
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DO CISVP
CONTRATANTE
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KRAUSE COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS E IMPLANTES LTDA - ME
CNPJ: 03.219.062/0001-87
FREDERICO JOSÉ SAYAGO KRAUSE NETO
SÓCIO PROPRIETÁRIO
CONTRATADA