Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2020.

​Portaria 49/2020 ADM de 12 de Março de 2020.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA FIRMADOS POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora pública municipal, abaixo qualificado como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

SERVIDORA

SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL TITULAR: ANDREA BORGES FERREIRA

Art. 2º - A servidora designada fica responsável pela Ata respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATAS DE REGISTRO

25/2020 E 26/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI –ME

26.206.127.0001-55

R$ 20.184,40

CONTRATADA

RC DE OLIVEIRA ME

05.460.358/0001-10

R$ 22.950,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EM DIÁRIOS DA UNIÃO, DO ESTADO E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, GABINETE E DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA DAR TRANSPARÊNCIA A GESTÃO E ATENDER AS LEIS.

VIGÊNCIA

12 MESES - 12/03/2020 A 12/03/2021.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 12 de Março de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal