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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes por servidores, empregados ou professores de escolas, creches ou centros de educação infantil existentes no Município de Alto Taquari e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Fábio Mauri Garbugio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída a “LEI LUCAS BEGALLI ZAMORA”, objetivando a capacitação em Primeiros Socorros de profissionais e funcionários das escolas públicas e alunos do ensino básico do Município de Alto Taquari (MT).
ARTIGO 2º - O objetivo da Lei é fazer com que as escolas, sem prejuízos de suas atividades ordinárias:
I – Ensinem os alunos do ensino básico a maneira mais correta e segura de lidar com emergências médicas que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;
II – Capacitem os professores e funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros e estarem preparados para que qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato.
ARTIGO 3º - O Curso de capacitação em Primeiros Socorros terá dois grupos de públicos alvo:
I – Os professores e funcionários que atuam em toda educação básica;
II – Os alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
ARTIGO 4º - Os professores e funcionários das escolas serão orientados por profissionais cedidos pelo Departamento de Saúde e/ou pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, que poderão ser:
I – Médicos;
II – Enfermeiros;
III – Auxiliares de Enfermagem.
ARTIGO 5º - Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre:
I – Identificação de situações de emergências médicas;
II – Os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;
III – A importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo.
Parágrafo Único. Os conteúdos a serem abordados no caput deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
ARTIGO 6º - As Escolas Municipais deverão manter, em suas dependências, pessoal treinado durante todo o período em que houver aulas, assim como “kits de Primeiros Socorros”, em conformidade com o treinamento recebido.
ARTIGO 7º - Após a conclusão do curso será emitido certificado aos professores e funcionários participantes e constará como curso extracurricular.
ARTIGO 8º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
ARTIGO 9º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari-MT, 10 de março de 2020.
FABIO MAURI GARBUGIO
Prefeito Municipal