Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2015.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 014/2014

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 014/2014, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE E CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. E QUE TEM POR OBJETO A CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DO PROGRAMA PROINFÂNCIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT, pessoa jurídica de direito público, sediada na Av. Castelo Branco, n° 2.500, Bairro Água Limpa, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.548/0001-10, neste ato representado por Lucimar Sacre de Campos, portadora do RG n° 0249873-1 SSP/MT e do CPF n° 078.334.311-68; e

CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Fernando Simas, n° 1.222, Bairro Mercês, na cidade de Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 77.578.623/0001-70, neste ato representado por seu sócio Sr. Wilson Wieck, portador do RG n° 10.179.125-2 SSP/SP e do CPF n° 015.394.668-76;

de comum e livre acordo, resolvem rescindir o Contrato n.º 014/2014, celebrado em 28/03/2014, sujeitando-se as partes às normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011, e às Cláusulas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem como objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato firmado entre as partes em 28/03/2014, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Primeiro, inciso II.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL

Fica rescindido de pleno direito, por acordo entre as partes, o Contrato n° 014/2014, com efeitos a partir de 27/03/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo de rescisão amigável sustenta-se no interesse e conveniência da Administração Pública, conforme abaixo exposto, e encontra amparo legal no Artigo 79, inciso II e § 1º, da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA QUARTA – OS MOTIVOS PARA A RESCISÃO

Considerando os termos da decisão judicial proferida em 29/04/15 pelo Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 1000594-07.2015.4.01.0000/DF, pela qual se determinou a suspensão dos contratos originados das Atas de Registro de Preços n.º 55/2013 e n.º 56/2013 do FNDE cuja execução ainda não foi iniciada;

Considerando que o Contrato em questão está abrangido pelos termos da referida decisão judicial;

Considerando a autorização do FNDE para a realização de procedimento licitatório no âmbito municipal para a construção de creches do Programa Proinfância;

Considerando que é conveniente e de interesse do Município de Várzea Grande realizar licitação própria para viabilizar a construção da CMEI Res. Ataíde Ferreira de forma mais célere; e

Considerando a existência de autorização expressa da Prefeita Municipal na forma do Artigo 79, § 1º, da Lei 8.666/1993;

As partes firmam o presente termo de rescisão amigável do Contrato n° 014/2014 com fundamento no Artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, renunciando a qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito à inexecução da obra, pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

As questões decorrentes deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Várzea Grande, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Rescisão Amigável de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

Várzea Grande, 09 de julho de 2015.

_________________________

Lucimar Sacre de Campos

DISTRATANTE

____________________

Wilson Wieck

DISTRATANTE

TESTEMUNHAS:

_______________________

NOME:

CPF:

_______________________

NOME:

CPF: