Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2015.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2013

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 125/2013, firmado com a empresa TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS E TURISMO LTDA para serviços técnicos e de consultoria para o sistema de mobilidade para os agentes de saúde - ERP municipal E-Saúde e E-SUS.

O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, agro-empresário, residente e domiciliado na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade Cédula de Identidade RG nº 211.566 SSI/SC e do CPF nº. 132.773.839-20 e de outro lado a empresa TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.601.924/0001-60 estabelecida na cidade de Cuiabá – MT à Rua Martin Pescador nº 14, CPA IV, CEP 78.058-078, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCIO DE FREITAS CORREA, brasileiro, casado, natural de São Paulo-SP, Carteira de Identidade nº. 2048018-0 SSP/SP e CPF nº 094.915.058-40, ocupando o cargo de procurador, resolvem celebrar o presente termo aditivo, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda de conformidade com a documentação constante no processo nº 46/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Prorrogação de prazo, objeto do contrato originário, constante na Cláusula Oitava – da Vigência, referente ao contrato nº 125/2013, oriundo do processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 037/2013.

CLAUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Oitava – da Vigência, ao contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 17/08/2016.

Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do contrato pela conclusão de novo procedimento licitatório, a CONTRATADA deverá ser notificada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente.

2.2 – Opresente termo aditivo prorroga apenas os serviços contínuos constantes nos itens 02 (dois) e 04 (quatro) do Contrato originário

2.3 - O valor global do presente termo aditivo de prorrogação contratual é de R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais).

2.4 – Fica determinado ainda, conforme proposto pela contratada, que a mesma manterá durante todo o período, ou seja, os próximos 12 (doze) meses, um profissional da TWI capacitado para acompanhar diariamente os usuários da Secretaria de Saúde com todas as despesas por conta da contratada, tais como, hospedagem, alimentação, encargos sociais e trabalhistas, etc.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, Inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e na clausula oitava do contrato originário.

3.2 - A formalização deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de continuidade dos serviços de acompanhamento e mensalidades dos sistemas implantados na secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana-MT, 10 de Agosto de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

EVALDO OSVALDO DIEHL

PREFEITO MUNICIPAL

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TWI EMPREEND. TECNOLOGICOS E TURISMO LTDA

MÁRCIO DE FREITAS CORREA

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EDINILCE PRUDENTE

FISCAL DO CONTRATO

Portaria 409/2014 de 07/10/2014

Testemunhas:

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