Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2020.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N. 001/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N. 001/2019

Pelo presente instrumento o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – IMPBRAN, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 13.302.362/0001-89 situado na Avenida Coronel Belmiro Nogueira da Silva, s/n°, Bairro Centro, Ponte Branca/MT, representado neste ato pelo Sr. Ladislau Honório Martins, brasileiro, casado, portador do CPF nº 054.634.831-91 e do RG nº 337075-8205370 SSP/GO, Secretário Municipal de Administração, residente e domiciliado na Avenida Coronel Belmiro Nogueira da Silva, s/n°, Bairro Centro, Ponte Branca/MT, doravante denominado CONTRATANTE e CONSÓRCIO GESTOR RPPS, consórcio de empresas devidamente inscrito no CNPJ n.º 28.073.206/0001-60, com sede na Rua Barão de Melgaço, Bairro Centro Norte – CEP 78.005-300, na cidade Cuiabá/MT, formado pelas empresas Agenda Assessoria, Planejamento Informática Ltda., C.N.P.J Nº 00.059.307/0001-68, Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados, C.N.P.J nº 22,868,354/0001-95, Agenda Contabilidade e Assessoria Ltda -MT, C.N.P.J nº 21.644.340/0001-25, neste ato representada pela empresa líder Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda., neste ato representado pelo Diretor da empresa Líder, Sr. Edson Jacintho da Silva, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 0249906-1 SSP/MT e CPF nº 270.339.291-53, residente e domiciliado na Avenida Filinto Muller, n°. 2075, apartamento 1902, Bairro Quilombo, Cuiabá/MT, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sexta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 001/2019, nos termos do § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência de que trata a Cláusula Sexta do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 001/2019, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 01.01.2020 a 31.12.2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 001/2019.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao CONTRATANTE à publicação do extrato deste Termo Aditivo na imprensa oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8. 666/93.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

O foro do presente contrato será o Foro da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro.

E, por estarem de acordo, foi o presente Termo Aditivo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Ponte Branca/MT, 12 de Dezembro de 2019.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA – IMPBRAN

Ladislau Honório Martins – Gestor

CONTRATANTE

CONSÓRCIO GESTOR RPPS

Edson Jacintho da Silva – Diretor da Empresa Líder.

CONTRATADO